sexta-feira, 6 de janeiro de 2023

Em democracia nada se cria, tudo se copia

Abaixo encontra-se uma transcrição integral do artigo do jornalista Fernão Lara Mesquita, publicado em 19 de novembro de 2021, disponível em https://vespeiro.com/2021/11/19/em-democracia-nada-se-cria-tudo-se-copia/  em que fala a respeito da democracia na Suiça e nos Estados Unidos da América.

Para quem não sabe quem é Fernão Lara Mesquita sugiro que acessem https://telecom-brasil.blogspot.com/2019/09/aprendendo-o-que-e-democracia-com.html

Quando a Constituição dos Estados Unidos foi ratificada, em 1788, a Confederação Suíça, estabelecida pelo Bundesbrief, o documento assinado pelos três primeiros cantões a se unirem para formar a primeira nação européia (e a única que jamais teve um rei) em 1º de agosto de 1291, já existia havia quase meio milênio.

O “Pacto do Mayflower” é o exemplo mais conhecido. E as Câmaras Municipais das vilas autárquicas perdidas nas “Índias” e no Brasil do antigo Império Português tiveram traços dessa característica. Mas o da Confederação Suíça é o primeiro modelo acabado da “democracia espontânea”, esse modo de grupos humanos isolados se organizarem consensualmente “entre iguais” para um objetivo comum.

Quando a Biblioteca do Congresso incorporou a biblioteca particular de Thomas Jefferson, os primeiros pesquisadores já registraram a presença com destaque de dois autores suíços – Emerich de Vattel e Jean-Jacques Burlamaqui (1694-1748, membro do Conselho de Estado de Genebra e professor de ética e natural law) – entre os volumes mais manuseados pelo autor da Declaração de Independência americana. Foi ela que, pela primeira vez, afirmou como “verdades auto-evidentes” que “todos os homens foram criados iguais” e estabeleceu como “inalienáveis os direitos à vida, à liberdade e à busca da felicidade” não segundo esta ou aquela fórmula estabelecida como “santificada” ou “correta” por terceiros, mas como cada um preferisse faze-lo. 

Naqueles volumes grifados e anotados à margem, estavam até frases inteiras reproduzidas na Declaração que iniciou a terceira jornada da democracia na Terra ao afirmar, na cara de um mundo de monarcas absolutistas hereditários detentores de poderes “atribuídos diretamente por deus” que, tudo mentira, “todo governo deriva os seus poderes do consentimento dos governados” e que “é direito e até dever desses governados corrigir ou abolir qualquer governo que se volte contra esses direitos inalienáveis”.

Com origem nos exilados das cidades-estado que viriam a constituir os reinos da Alemanha, da França, da Áustria e da Itália para a “Sibéria” mais próxima – aquelas montanhas inóspitas nas suas fronteiras comuns – a democracia suíça passara meio milênio como a única experiência divergente a sobreviver à margem do poder dos papas primeiro, dos reizinhos municipais depois, e dos monarcas absolutistas da Europa finalmente, graças à sua localização hiper-estratégica para o comércio europeu e às condições imbatíveis de defesa daquelas gargantas e “passos” nas montanhas que só eles conheciam e dominavam. 

Desde o primeiro minuto, portanto, os suíços viram na experiência americana o parentesco com a sua própria e entenderam a importância do sucesso dela para a vitória da democracia sobre a opressão reinante.

Havia batalhões suíços na Guerra da Independência e o “Kentuky-rifle”, arma decisiva dos colonos, evoluiu do Swiss-Jaeger. Henry Miller (Johan Heinrich Möller), estabelecido na Filadelfia em 1762 onde editava um jornal que fazia campanha pela entrada dos “alemães” americanos na guerra contra a Inglaterra era suíço. Seu jornal foi o primeiro a anunciar a Declaração da Independência.

Depois da vitoria, John Witherspoon, representando New Jersey na Convenção da Filadélfia, propôs formalmente a Suíça como modelo de confederação. Madison escreveu que as maiores influências na constituição americana foram Vattel, Burlamaqui, Montesquieu e Locke, embora tanto ele quanto Hamilton, cada um por seu viés, criticassem o sistema suíço pela ausência de um poder central mais forte que consideravam essencial à sobrevivência da democracia americana num mundo ainda totalmente adverso.

Os suíços, por sua imprensa e sua academia, também sempre acompanharam com o máximo interesse a revolução americana. Invadida por tropas francesas em 1798, a Suíça viu abolida a independência dos cantões. Restituída a independência passou os 40 anos seguintes debatendo o modelo americano. Em 1815 a soberania dos cantões estava restabelecida mas eles eram controlados por oligarquias. Em 1830 a revolução em Paris favoreceu a queda dessas oligarquias. Abriu-se então o debate da mudança do sistema de governo.

Paul Vital Troxler, líder dos “americanistas”, dizia que “a constituição dos EUA é uma obra de arte que a inteligência humana criou baseando-se nas leis eternas da divina natureza” e “um modelo para a Suíça e todas as outras repúblicas”. Os tradicionalistas, igreja católica à frente, resistiam. Os cantões dividiram-se num movimento secessionista que tinha paralelo com o que se insinuava nos Estados Unidos. Em 1847 um movimento militar deteve o conflito iminente e convocou uma constituinte. Em 1848 ratificaram uma constituição que embora volumosa comparada à original – tinha 147 artigos e 7 disposições transitórias – baseava-se na americana e estabelecia um federalismo de dupla soberania com um sistema bicameral como o deles: um Conselho de Estados como Senado, com dois votos por estado, e o Conselho Nacional, comparável à Câmara, eleito pelo povo. Em vez de um executivo único instituiram um conselho de 7 membros e uma suprema corte sem poderes de rever as leis passadas no Legislativo.

A diferença, segundo um autor, “é de DNA”: nos Estados Unidos uma aristocracia, movida pelas circunstâncias, criou uma constituição para atalhar os poderes dos estados independentes; na Suíça ocorreu o exato contrário; forças democráticas forçaram a criação de um governo central forte para se impor às aristocracias que tinham passado a mandar nos cantões.

A Suíça acompanhou a Guerra de Secessão americana consciente de que o seu resultado seria decisivo para ela própria. Em 1863, quando pareceu que o Sul estava ganhando, publicou-se por lá o “Manifesto de Berna”:

Do vosso lado do oceano agora levanta-se renascida uma grande e poderosa republica, superior a todos os seus inimigos. Com suas próprias forças os americanos venceram a doença que arruinou as esplêndidas republicas da antiguidade. Rejuvenescida, a republica americana instala-se para a eternidade, como o modelo e o escudo da liberdade. Ela será livre no futuro e para toda a História. Ninguém mais pode negar que as republicas podem existir em países de muita extensão. Essa vitória é um marco para a humanidade”.

Quando a “disrrupção” provocada pela “ferroviarização” do continente americano e a explosão da corrupção pela associação entre os robber barons dos albores da revolução industrial e seus monopólios e os políticos corruptos num país institucionalmente despreparado para enfrentá-los corroeu todo o apoio popular à democracia, foi a vez dos americanos voltarem-se para a Suíça para reconstrui-la. 

As ferramentas do recall e da iniciativa e referendo de leis eram desconhecidas do grande publico nos Estados Unidos até 1888 mas usadas na Suíça desde 1847. A partir de então surgem os primeiros trabalhos semi-acadêmicos sobre o sistema suíço. Seja qual tenha sido a faísca que iniciou o incêndio, o interesse pela Suíça começou a correr como fogo na macega na década dos 1890s. Entre 1891 e 1898 houve mais de 70 publicações sobre o assunto. Mas foi a imprensa que fez a revolução. O sistema suíço passou a ser o tópico jornalístico mais quente da década. Nenhum editor podia ignorá-lo e vários jornais e revistas mandaram equipes à Suíça para a execução de reportagens e estudos extensos.

A Suíça virou a meca de todos os reformadores e cientistas políticos e literalmente todos os americanos alfabetizados foram expostos ao tema que, finalmente, Theodore Roosevelt e o Partido Progressista encamparam. Isso os ensinou que antes do início da introdução desses instrumentos, nos 1830s, a Suíça estava dividida entre senhores e servos, plutocratas despóticos e políticos corruptos que exploravam o país servindo-se do sistema representativo, e que com sua adoção “o parasitismo político simplesmente desapareceu, as máquinas políticas ficaram sem uso, as leis foram re-escritas em linguagem que qualquer leigo podia entender, os impostos foram reduzidos e os privilégios dos monopolistas vieram ao chão”.

Em 1898 South Dakota foi o primeiro estado a adotar iniciativa e referendo. Utah foi o segundo em 1900 e Oregon o terceiro em 1902. Em 1912 ja eram 18. Entre 1913 e 1918 mais 5 estados aderiram. 

As duas guerras mundiais sufocaram o espírito reformista. Mas ele viria a reviver com a Proposition 13 da California em 1978 que iniciou uma rebelião nacional contra impostos abusivos. Hoje da esfera estadual para baixo nos Estados Unidos, e em todas as esferas, inclusive a constitucional, na Suíça, tudo e cada vez mais é decidido diretamente pelos eleitores que, não por outra razão, tornaram-se os mais bem educados e ricos do mundo.

Marcado:

§ 16 Respostas para Em democracia nada se cria, tudo se copia

  • É totalmente definidor o conceito de “entre iguais” que se organizam consensualmente para governarem-se. Definitivamente não foi o caso da formação de nossa sociedade e que faz toda a diferença, explicando assim a dificuldade de exercermos cidadania. Falta-nos a educação e prática da vida cidadã.

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    • Embora induzidas de cima as Câmaras Municipais portuguesas viveram, sim, em boa medida, essa democracia expontânea dos povos isolados. No Brasil, durante mais de 300 anos ininterruptos, esses governos municipais eleitos, sem nenhuma quebra na regularidade das eleições, prouveram tudo aos seus governados: segurança, defesa, abastecimento, comércio, etc.

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      • Obrigado por responder.
        Infelizmente é um período que perdeu-se com o tempo. Em complemento posso dizer que, vivendo há muitos anos em Portugal, atualmente a prática da cidadania nas autarquias municipais é praticamente nula.

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      • Certo também…

        A democracia requer trato permanente e pode perder-se na virada de uma ou duas gerações se não for cultivada como Ronald Reagan nunca se cansava de lembrar.

        Mesmo cuidando bem do culto à História é muito fácil isso acontecer numa geração cevada na facilidade, conforme demonstra o que se passou entre as que viveram as guerras mundiais e as que vieram depois na Europa e nos EUA…

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  • rubirodrigues

    Grande artigo. Observe-se que embora os elementos, povo e cultura, confiram matizes próprias ao processo, mantido o sentido natural das coisas – leis da natureza – as coisas se encaminham no sentido certo. Estou convencido que a receita certa está indicada na natureza e o fato inquestionável de ela ter gerado consciência, deveria convencer-nos da eficácia dessas leis e da necessidade de entendê-las corretamente para navegar tranquilamente e sem susto pelo universo.

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  • Essa história é inspiradora, mas nossas lideranças demonstram resistências para avançarmos em questões muito mais comezinhas, além do que, não vejo nenhum movimento prático nesse sentido além deste seu valioso blog.

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  • Alexandre

    A Declaração da Independência dos Estados Unidos é realmente uma obra-prima, e o trecho destacado pelo Fernão é sua parte mais sublime. (E pensar que agora também querem “cancelar” a estátua do Jefferson…)

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  • Sim. O inimigo nao titubeia e mira precisamente os seus alvos…

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  • FRANCISCO G NOBREGA

    Maravilhosa aula de história da democracia. Obrigado!

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  • FERAX MANUTENÇÃO E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.

    Parabéns pelo instrutivo e brilhante artigo. A épica história dos “Founding Fathers” é inspiradora e invejável. São a base da grandeza americana. Oxalá Moro consiga catalizar nossa nação para caminharmos rumo à decência, educação, progresso, honestidade e justiça, sem privilégios, sem parasitas e respeitando todos os seres vivos que habitam nossa pátria.

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  • Jackson

    Grande texto Fernão. Elucidativo, histórico e de nos encher de inveja de vivermos num “semi-presidencialismo” tupiniquim.
    O Brasil não é para amadores e essa frase nunca esteve tão atual, foi uma quinzena de barbaridades dos “11 homens e um destino”, rasgaram o texto constitucional (ruim mas é o que temos) com a instituição do poder moderador para servir aos amigos que perderam no voto, pensar que o contribuinte pagou a semana em Lisboa pra turminha.
    Teve Moro lendo o discurso do FHC e a Dona do Banco Itaú falando que Lula é o cara (viu Obama o que vc fez).
    Acho que tudo isso é culpa do Cabral, devia ter tocado direto pras Índias. Ainda veremos mais capítulos dessa loucura institucional até 2022.

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  • Selma Santa Cruz

    Excelente reflexão, a partir de fatos e contextos históricos. Justamente o que mais falta hoje no nosso medíocre debate político. Há um trabalho hercúleo de educação a ser feito nessa área se se quiser tentar de fato destravar o país, não?

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  • rubirodrigues

    Há um trabalho hercúleo de conquista da razão e de uma racionalidade aderente à natureza que preside o desenrolar das coisas neste universo. A historiografia distingue Período Imperial, Idade Média, Modernidade e Pós-Modernidade ou era contemporânea, configurando um processo civilizatório evolutivo com modos de ser e de pensar crescentemente complexos. A superação de cada fase deu-se “naturalmente” sem perguntar aos homens – antigos detentores de poder -, se estavam ou não de acordo. O gatilho do próximo período já foi acionado pelo advento das redes sociais e o artigo do Fernão destaca valores dos quais a população não vai mais abrir mão. Pistas? As matemáticas de Pitágoras e de Platão. Talvez a Academia Platônica de Brasília a ser lançada em 2022 indique caminho mais amigável. Estamos em pleno renscimento.

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  • Marcos Andrade Moraes

    Muito bom, replicando. Ficaram duas dúvidas. A Suíça copiou de quem? Prouver?

    MAM

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  • Iza

    Obrigada, Fernao. Aprendendo sempre com vc.

sábado, 23 de abril de 2022

O QUE É IMPORTANTE ENTENDER PARA DESTINAR UM PERCENTUAL DO IMPOSTO DE RENDA A ENTIDADES ASSISTENCIAIS

Desde a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990), é possível que um percentual do Imposto de Renda, tanto das Pessoas Físicas como das Pessoas Jurídicas, ao invés de ser pago à Receita Federal, seja DESTINADO a Entidades Assistenciais.

A lei 8.069 sofreu várias alterações ao longo do tempo, sendo a alteração mais substancial, aquela introduzida no Art. 87 da Lei n.º 12.594, de 18 de janeiro de 2012.

1. PESSOAS FÍSICAS

As PESSOAS FÍSICAS, que fazem declaração no MODELO COMPLETO, podem fazer essa destinação de duas formas:

1.           ALTERNATIVA 1 - DESTINAÇÃO DURANTE O ANO CALENDÁRIO - por exemplo, durante o ANO CALENDÁRIO 2021 para valer na declaração do EXERCÍCIO 2022 (a ser preenchida a partir de março 2022 correspondente ao ano calendário 2021): percentual da destinação é de até 6% do imposto devido;

2.           ALTERNATIVA 2 - DESTINAÇÃO DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO: por exemplo, ao preencher, em 2022, a declaração relativa ao ano calendário 2021: percentual da destinação é de até 3% do imposto devido.

Na minha opinião deveriam ser feitas duas campanhas de divulgação da destinação de parte do imposto de renda, pelas PESSOAS FÍSICAS:

            Uma divulgação durante o mês de dezembro:

            Outra divulgação a partir do final de fevereiro estendendo-se durante o mês de março e abril (excepcionalmente em 2022 também em maio)

Para entender melhor essas sugestões faço alguns comentários abaixo

POR QUE ESSA DESTINAÇÃO DEVE SER FEITA

Porque em 2018, em valores aproximados, foram feitas 12 milhões de declarações no Modelo Completo com um valor médio por declaração de R$ 10 mil, ou seja, o imposto total devido foi de R$ 120 bilhões.

3% de R$ 120 bilhões são R$ 3,6 bilhões, no entanto, só foram destinados ao FMDCA e ao Fundo do Idoso, por Pessoas Físicas, cerca de R$ 120 milhões, ou seja, 30 vezes menos (3,6 bilhões divido por 120 milhões). Com R$ 3,6 bilhões poderiam ser atendidas em creches cerca de 500.000 crianças, mas com R$ 120 milhões podem ser atendidas somente cerca de 17.000 crianças

Na Alternativa 1 a destinação de 6% é feita diretamente ao FMDCA (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente), através de pagamento de boleto, e tem as seguintes:

DESVANTAGENS:

  •        Como a destinação ocorre durante o ano calendário não se sabe exatamente o valor do imposto a recolher, sendo difícil calcular o valor dos 6%.
  •         O pagamento deve ser feito antecipadamente (como se fosse um desconto do IR na fonte).

VANTAGENS:

  •        A destinação pode ser feita a uma entidade assistencial específica
  •        O percentual é de 6% do imposto de renda devido
  •        A importância destinada ao FUNDO será DEDUZIDA do Imposto de Renda a pagar,        ou ACRESCIDA ao Imposto de Renda a restituir quando do preenchimento da                declaração.

Na Alternativa 2 a destinação é feita DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO, através do pagamento de DARF (com o código da Receita Federal 3351) cujo valor será destinado ao FMDCA cujo CNPJ consta da Declaração, e tem as seguintes:

DESVANTAGENS:

  •        A destinação é feita ao FMDCA, mas na declaração não é possível fazer a destinação a uma entidade assistencial específica, e
  •       O percentual é de 3% e não de 6%

VANTAGENS:

  • ·       É MUITO FÁCIL FAZER A DESTINAÇÃO POIS, APÓS COMPLETAR A DECLARAÇÃO E ANTES DE ENVIÁ-LA À RECEITA FEDERAL, BASTA CLICAR NA ABA ESQUERDA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF ONDE ESTÁ ESCRITO DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO PARA SER CONDUZIDO A UMA PÁGINA ONDE APARECE O VALOR PERMITIDO PARA DESTINAÇÃO.
  • ·       PARA QUEM TEM IMPOSTO A PAGAR AO INVÉS DE SER PREENCHIDO UM ÚNICO DARF PARA PAGAMENTO À RECEITA FEDERAL, NO VALOR DE 100% DO IMPOSTO, DEVEM SER PAGOS DOIS DARFS, UM DESTINADO À RECEITA COM O VALOR DE 97% DO IMPOSTO E OUTRO DARF (COM CÓDIGO 3351) COM O VALOR DE 3% DO IMPOSTO DESTINADO AO FMDCA. TUDO ISSO É FEITO DE FORMA AUTOMÁTICA PELO PROGRAMA DA RECEITA FEDERAL
  • ·       PARA QUEM DIREITO A RESTITUIÇÃO, SE OS 3% FOREM DESTINADOS AO FMDCA, SERÁ NECESSÁRIO PAGAR UM DARF (COM CÓDIGO 3351)  NO VALOR DE 3% DO IMPOSTO, E ESSE VALOR SERÁ  DEVOLVIDO JUNTAMENTE COM O VALOR A SER RESTITUÍDO

Embora a Alternativa 2 teoricamente não permita fazer a destinação a uma entidade específica, há algumas Prefeituras que permitem que isso seja feito. UM EXEMPLO É A PREFEITURA DE CAMPINAS que, desde 2020, permite que essa destinação seja feita a uma entidade específica, desde que seja encaminhada ao CMDCA:

·       cópia de DARF (com código 3351),

·       cópia do comprovante de pagamento do DARF,

·       Manifesto assinado declarando que que quer que esse valor seja destinado a uma entidade específica  (ver RESOLUÇÃO Nº 009/2022  do  CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE publicada no Diário Oficial do Município em 11/02/2022 pág. 02)   


       Para maiores detalhes ver: Faça a Sua Parte   e  Modelo de Manifestação 



P




FAÇA A SUA PARTE em 2022

 

AJUDE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE  (ou ao IDOSO) 

Você não tem que desembolsar nada, além do que for devido à Receita Federal, mas apenas destinar uma parte desse valor

QUEM PODE FAZER ISSO?

Todas as Pessoas Físicas que fazem declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com o MODELO COMPLETO.

COMO ISSO É FEITO?

1.      DESTINAÇÃO DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO: 

Você destinará 97% do Imposto de Renda à Receita Federal e 3% ao FMDCA (Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente) ou ao Fundo do Idoso, sendo esses 3% repassados às entidades assistenciais cadastradas junto ao FMDCA ou IDOSO.

POR QUE ESSA DESTINAÇÃO DEVE SER FEITA ?

Porque em 2018, em valores aproximados, foram feitas 12 milhões de declarações no Modelo Completo com um valor médio por declaração de R$ 10 mil, ou seja, o imposto total devido foi de R$ 120 bilhões.

3% R$ 120 bilhões são R$ 3,6 bilhões, no entanto, só foram destinados ao FMDCA e ao Fundo do Idoso, por Pessoas Físicas, cerca de R$ 120 milhões, ou seja, 30 vezes menos (3,6 bilhões divido por 120 milhões). Com R$ 3,6 bilhões poderiam ser atendidas em creches cerca de 500.000 crianças, mas com R$ 120 milhões podem ser atendidas somente cerca de 17.000 crianças

QUAL É A FORMA PRÁTICA DE FAZER A DESTINAÇÃO AO FMDCA PARA QUEM TEM IMPOSTO A PAGAR

1.      Quando HOUVER TERMINADO A DECLARAÇÃO E ANTES DE ENVIÁ-LA À RECEITA FEDERAL, verifique qual o valor do imposto a pagar.

2.      Clique na aba esquerda da Declaração de Ajuste Anual do IRPF onde está escrito DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO  

3.      Será conduzido a uma página selecionando na parte superior “Criança e Adolescente” (a outra alternativa é IDOSO”). Na parte inferior clique no botão “Novo”, aparecerá uma página com Dados da Doação e o valor disponível para doação, selecione “Municipal, selecione a UF (por exemplo São Paulo) e o Município (por exemplo Campinas), preencha o valor a ser destinado (igual ao valor disponível). Na parte inferior clique em OK. Será automaticamente incluído o CNPJ do FMDCA do município escolhido.

4.      Após esse preenchimento, ao olhar o Resumo da Declaração verá que o valor a pagar à Receita Federal foi reduzido do valor destinado ao FMDCA ou Fundo do Idoso.

5.      Devem no, entanto, ser preenchidos e pagos dois DARFs: um DARF do IRPF (97%) e outro DARF  (3%) – Doações Diretamente na Declaração ECA (ou IDOSO)

6.      O valor da soma dos dois DARFs será igual ao valor a pagar do item 1 acima (antes de ser feita a destinação)

O EXEMPLO DA TABELA ABAIXO MOSTRA O QUE ACONTECE QUANDO É FEITA A DESTINAÇÃO AO FMDCA (ou IDOSO) POR PESSOA FÍSICA COM IMPOSTO A PAGAR

Só declaração com modelo completo 

SEM destinação ao FMDCA (ou Idoso)

COM destinação ao FMDCA (ou Idoso)

Total do Imposto

R$ 5.000,00

R$ 5.000,00

Desconto na Fonte

R$ 3.000,00

R$ 3.000,00

DARF pagamento à Receita Federal na ocasião da Declaração

R$ 2.000,00

R$ 1.850,00

DARF para Doações Diretamente na Declaração ECA (ou IDOSO)

Nenhum

R$ 150,00 (3% de 5.000,00)

Vai pagar os mesmos R$ 2.000,00 (1.850,00 + 150,00) em dois DARFs ao invés de pagar em um só DARF                                                                                                                                            

 

QUAL É A FORMA PRÁTICA DE FAZER A DESTINAÇÃO AO FMDCA PARA QUEM TEM IMPOSTO A SER RESTITUÍDO

1.      Quando HOUVER TERMINADO A DECLARAÇÃO E ANTES DE ENVIÁ-LA À RECEITA FEDERAL, verifique qual o valor a ser restituído pela Receita Federal.

2.      Clique na aba esquerda da Declaração de Ajuste Anual do IRPF onde está escrito DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO

3.      Será conduzido a uma página onde aparecerá o valor que poderá destinar ao FMDCA

4.      Será conduzido a uma página selecionando na parte superior “Criança e Adolescente” (a outra alternativa é IDOSO”). Na parte inferior clique no botão “Novo”, aparecerá uma página com Dados da Doação e o valor disponível para doação, selecione “Municipal, selecione a UF (por exemplo São Paulo) e o Município (por exemplo Campinas), preencha o valor a ser destinado (igual ao valor disponível). Na parte inferior clique em OK. Será automaticamente incluído o CNPJ do FMDCA (ou Idoso) do município escolhido.

5.      Após esse preenchimento, ao olhar o Resumo da Declaração verá que a restituição a receber da Receita Federal foi aumentada do valor destinado ao FMDCA (ou Idoso)

6.      Por ocasião do envio da declaração deve ser preenchido e pagoum DARF para Doações Diretamente na Declaração ECA (ou IDOSO). (Se este DARF NÃO for pago até a data do pagamento da quota única do imposto – normalmente o último dia útil do mês de abril -  estará sujeito posteriormente a pagamento com os devidos acréscimos legais e até a cair na “malha fina”. NÃO ESQUEÇA DE FAZER O PAGAMENTO DO DARF NO PRAZO)

A TABELA ABAIXO MOSTRA O QUE ACONTECE QUANDO É FEITA A DESTINAÇÃO AO FMDCA (ou Idoso) POR PESSOA FÍSICA COM RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO

 Só declaração com modelo completo

SEM destinação ao FMDCA (ou IDOSO)

COM destinação ao FMDCA (ou Idoso)

Total do Imposto

R$ 5.000,00

R$ 5.000,00

Desconto na Fonte

R$ 6.000,00

R$ 6.000,00

DARF para Doações Diretamente na Declaração ECA (ou IDOSO)

NENHUM

R$ 150,00 (3% de R$ 5.000,00)

Restituição a receber da Receita Federal

R$ 1.000,00

R$ 1.150,00

Isto significa que vai pagar um DARF de R$ 150,00 por ocasião da entrega de declaração e esse valor será restituído após alguns meses juntamente com a restituição de R$ 1.000,00. É como se fosse um empréstimo temporário de R$ 150,00 mas NÃO ESQUEÇA DE FAZER O PAGAMENTO DO DARF NO PRAZO

NÃO SE LIMITE A CONTRIBUIR, DIVULGUE ESTA IDEIA ENTRE SEUS AMIGOS E NAS REDES SOCIAIS!

NotaA destinação de 3% feita por ocasião do preenchimento da declaração é feita ao FMDCA através de um DARF com Código da Receita (3351). Até 2019, em Campinas, não podia ser destinada a uma entidade específica. No entanto, a partir de 2020 é possível fazer essa destinação a uma entidade específica, desde que seja enviado ao CMDCA:

1.   cópia do DARF (com código da Receita 3351)

2.   cópia do respectivo comprovante de pagamento,

3.   manifestação assinada, destinada ao CMDCA indicando a Instituição escolhida conforme Resolução N.º 009/2022 do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  (Publicação DOM 11/02/2022 p.02)


 Ver modelo de manifestação aqui


Em Campinas sugiro encaminhar os três documentos acima (cópia do DARF e do respectivo comprovante de pagamento, e a manifestação assinada), logo após pagar o DARF ou pelo menos antes de 30 de junho de 2022, diretamente à entidade escolhida e esta se encarregará de encaminhar esses documentos ao CMDCA, antes de 30 de julho de 2022.

Se não souberem em qual instituição aplicar, recomendo as instituições abaixo que são sérias e usarão os recursos de modo adequado:

·         CENTRO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL CÂNDIDA PENTEADO DE QUEIROZ MARTINS (Creche Santa Rita de Cássia que atende cerca de 150 crianças em tempo integral) Rua Helena Steimberg - 1411 - Bairro:   Nova Campinas  CEP:13092-481 Campinas - SP

·         CENTRO BOLDRINI - CENTRO INFANTIL INVESTIG. DR. DOMINGOS A. BOLDRINI (crianças com câncer) R. Márcia Mendes, 619 - Cidade Universitária, Campinas - SP, 13083-884

·         INSTITUIÇÃO PADRE HAROLDO RAHM Rua Doutor João Quirino Nascimento 1601, Campinas - SP, 13091-516

·         CENTRO EDUCACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MENINO JESUS DE PRAGA Rua Anuar Murad Bufarah, 578 - Novo Cambuí - DAE, Campinas - SP, 13023-630

Se tiver dúvidas envie e-mail para afparola@gmail.com


 

MODELO DE MANIFESTAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMDCA CPS 009/2022 de 10/02/2022

 

Ao

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas

 

Prezados Senhores,

 

Conforme § 2º, do Artigo 2º, da Resolução CMDCA CPS 009/2022, de 10/02/2022, venho manifestar minha vontade de que a destinação que fiz ao FMDCA de Campinas, em minha declaração de imposto de renda 2022 – ano calendário 2021, recolhida através de DARF no valor de R$ ____________, seja revertida à/ao _______________________________________ (nome da entidade).

 

Campinas ___/___/ 2022

 

Assinatura 

Nome: ___________________________

CPF: __________________

 

Anexos Obrigatórios:

DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal – Código 3351)

Comprovante do pagamento do DARF (código 3351) dentro do prazo de entrega da declaração.


 Esta manifestação e os anexos devem ser encaminhados à entidade favorecida, preferencialmente logo após o pagamento do DARF,  que se encarregará de encaminhá-los ao CMDCA.