domingo, 17 de maio de 2026

PARA ENTENDER A DIFERENÇA ENTRE LAICISMO E LAICIDADE

 

A Gazeta do Povo costuma abordar o tema em uma série de artigos publicados sob o título CRÔNICAS DE UM ESTADO LAICO https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/cronicas-de-um-estado-laico/

Um dos artigos que chamou a minha atenção foi:

 PL 1.093 O Estatuto da Liberdade de Crença e Religiosa e o medo brasileiro da fé

Por Thiago Rafael Vieira e  Por Jean Marques Regina  16/05/2026 às 08:00

que faz comentários a respeito do Projeto de Lei PL n.1093/2026, apresentado em 10/03/2026 pelo deputado Marcelo Crivella.

Os três parágrafos iniciais do artigo esclarecem o que se entende por laicidade e as razões pelas quais é necessário esclarecer o que se entende por Estado laico:

 

“Toda vez que o Brasil precisa discutir religião em público, alguém levanta o dedo e repete, quase como um amuleto argumentativo: “o Estado é laico”. A frase é verdadeira. O problema está no uso que se faz dela. Para muitos, “Estado laico” significa Estado antirreligioso e hostil, Estado que tolera a religião desde que ela permaneça trancada no templo, muda na praça pública e invisível na vida civil. Mas essa não é a laicidade brasileira e nunca foi.”

 

“A Constituição de 1988 não adotou um laicismo de exclusão. Adotou uma laicidade de separação, liberdade, benevolência e colaboração. O Estado não tem religião oficial, não pode criar igrejas, não pode embaraçar o funcionamento dos cultos e não pode privilegiar uma confissão em detrimento das demais. Mas também não pode fingir que a religião é um acidente privado, uma excentricidade íntima, um incômodo sociológico e um perigo à república, a ser administrado pela burocracia estatal. É por isso que o Estatuto da Liberdade de Crença e Religiosa, atual Projeto de Lei 1.093/2026, que tramita no Congresso Nacional, merece atenção.”

 

“A proposição reconhece expressamente que a República Federativa do Brasil adota a laicidade colaborativa, orientada pela separação, liberdade de atuação, benevolência, colaboração e igual consideração com todas as religiões e crenças. Esse é o ponto de partida correto. A laicidade não existe para sufocar a religião; existe para garantir que o Estado não capture a fé e que a fé não capture o Estado. O resultado disso não é silêncio religioso, mas liberdade religiosa.”

 Apresenta ainda a diferença entre LIBERDADE DE CRENÇA E LIBERDADE RELIGIOSA :

“E liberdade religiosa não é apenas o direito de acreditar em alguma coisa dentro da cabeça. Essa é a liberdade de crença: ter, não ter, mudar, abandonar ou manter uma convicção religiosa. É o foro íntimo. É o “belief”. Já a liberdade religiosa é a dimensão externa da fé. É o “action”. É a crença caminhando no mundo. É culto, ensino, proselitismo, assistência religiosa, organização comunitária, formação de ministros, liturgia, missão, disciplina interna e vida institucional.”


E conclui:

“O laicismo quer uma praça pública sem religião. A laicidade colaborativa quer uma praça pública sem religião oficial, mas aberta à presença legítima de todas as crenças”