AJUDE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (ou ao IDOSO)
Você não tem que desembolsar nada, além do que for devido à Receita Federal, mas apenas destinar uma parte desse valor
QUEM PODE FAZER ISSO?
Todas as Pessoas Físicas que fazem declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com o MODELO COMPLETO.
COMO ISSO É FEITO?
1. DESTINAÇÃO DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO:
Você destinará 97% do Imposto de Renda à Receita Federal e 3% ao FMDCA (
POR QUE ESSA DESTINAÇÃO DEVE SER FEITA ?
Porque em 2018, em valores aproximados, foram feitas 12 milhões de declarações no Modelo Completo com um valor médio por declaração de R$ 10 mil, ou seja, o imposto total devido foi de R$ 120 bilhões.
3% R$ 120 bilhões são R$ 3,6 bilhões, no entanto, só foram destinados ao FMDCA e ao Fundo do Idoso, por Pessoas Físicas, cerca de R$ 120 milhões, ou seja, 30 vezes menos (3,6 bilhões divido por 120 milhões). Com R$ 3,6 bilhões poderiam ser atendidas em creches cerca de 500.000 crianças, mas com R$ 120 milhões podem ser atendidas somente cerca de 17.000 crianças
QUAL É A FORMA PRÁTICA DE FAZER A DESTINAÇÃO AO FMDCA PARA QUEM TEM IMPOSTO A PAGAR
1. Quando HOUVER TERMINADO A DECLARAÇÃO E ANTES DE ENVIÁ-LA À RECEITA FEDERAL, verifique qual o valor do imposto a pagar.
2. Clique na aba esquerda da Declaração de Ajuste Anual do IRPF onde está escrito DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO
3. Será conduzido a uma página selecionando na parte superior “Criança e Adolescente” (a outra alternativa é IDOSO”). Na parte inferior clique no botão “Novo”, aparecerá uma página com Dados da Doação e o valor disponível para doação, selecione “Municipal”, selecione a UF (por exemplo São Paulo) e o Município (por exemplo Campinas), preencha o valor a ser destinado (igual ao valor disponível). Na parte inferior clique em OK. Será automaticamente incluído o CNPJ do FMDCA do município escolhido.
4. Após esse preenchimento, ao olhar o Resumo da Declaração verá que o valor a pagar à Receita Federal foi reduzido do valor destinado ao FMDCA ou Fundo do Idoso.
5. Devem no, entanto, ser preenchidos e pagos dois DARFs: um DARF do IRPF (97%) e outro DARF (3%) – Doações Diretamente na Declaração ECA (ou IDOSO)
6. O valor da soma dos dois DARFs será igual ao valor a pagar do item 1 acima (antes de ser feita a destinação)
O EXEMPLO DA TABELA ABAIXO MOSTRA O QUE ACONTECE QUANDO É FEITA A DESTINAÇÃO AO FMDCA (ou IDOSO) POR PESSOA FÍSICA COM IMPOSTO A PAGAR
Só declaração com modelo completo | SEM destinação ao FMDCA (ou Idoso) | COM destinação ao FMDCA (ou Idoso) |
Total do Imposto | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
Desconto na Fonte | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
DARF pagamento à Receita Federal na ocasião da Declaração | R$ 2.000,00 | R$ 1.850,00 |
DARF para Doações Diretamente na Declaração ECA (ou IDOSO) | Nenhum | R$ 150,00 (3% de 5.000,00) |
Vai pagar os mesmos R$ 2.000,00 (1.850,00 + 150,00) em dois DARFs ao invés de pagar em um só DARF |
QUAL É A FORMA PRÁTICA DE FAZER A DESTINAÇÃO AO FMDCA PARA QUEM TEM IMPOSTO A SER RESTITUÍDO
1. Quando HOUVER TERMINADO A DECLARAÇÃO E ANTES DE ENVIÁ-LA À RECEITA FEDERAL, verifique qual o valor a ser restituído pela Receita Federal.
2. Clique na aba esquerda da Declaração de Ajuste Anual do IRPF onde está escrito DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO
3. Será conduzido a uma página onde aparecerá o valor que poderá destinar ao FMDCA
4. Será conduzido a uma página selecionando na parte superior “Criança e Adolescente” (a outra alternativa é IDOSO”). Na parte inferior clique no botão “Novo”, aparecerá uma página com Dados da Doação e o valor disponível para doação, selecione “Municipal”, selecione a UF (por exemplo São Paulo) e o Município (por exemplo Campinas), preencha o valor a ser destinado (igual ao valor disponível). Na parte inferior clique em OK. Será automaticamente incluído o CNPJ do FMDCA (ou Idoso) do município escolhido.
5. Após esse preenchimento, ao olhar o Resumo da Declaração verá que a restituição a receber da Receita Federal foi aumentada do valor destinado ao FMDCA (ou Idoso)
6. Por ocasião do envio da declaração deve ser preenchido e pago, um DARF para Doações Diretamente na Declaração ECA (ou IDOSO). (Se este DARF NÃO for pago até a data do pagamento da quota única do imposto – normalmente o último dia útil do mês de abril - estará sujeito posteriormente a pagamento com os devidos acréscimos legais e até a cair na “malha fina”. NÃO ESQUEÇA DE FAZER O PAGAMENTO DO DARF NO PRAZO)
A TABELA ABAIXO MOSTRA O QUE ACONTECE QUANDO É FEITA A DESTINAÇÃO AO FMDCA (ou Idoso) POR PESSOA FÍSICA COM RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
Só declaração com modelo completo | SEM destinação ao FMDCA (ou IDOSO) | COM destinação ao FMDCA (ou Idoso) |
Total do Imposto | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
Desconto na Fonte | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 |
DARF para Doações Diretamente na Declaração ECA (ou IDOSO) | NENHUM | R$ 150,00 (3% de R$ 5.000,00) |
Restituição a receber da Receita Federal | R$ 1.000,00 | R$ 1.150,00 |
Isto significa que vai pagar um DARF de R$ 150,00 por ocasião da entrega de declaração e esse valor será restituído após alguns meses juntamente com a restituição de R$ 1.000,00. É como se fosse um empréstimo temporário de R$ 150,00 mas |
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Nota: A destinação de 3% feita por ocasião do preenchimento da declaração é feita ao FMDCA através de um DARF com Código da Receita (3351). Até 2019, em Campinas, não podia ser destinada a uma entidade específica. No entanto, a partir de 2020 é possível fazer essa destinação a uma entidade específica, desde que seja enviado ao CMDCA:
1. cópia do DARF (com código da Receita 3351)
2. cópia do respectivo comprovante de pagamento,
3. manifestação assinada, destinada ao CMDCA indicando a Instituição escolhida conforme Resolução N.º 009/2022 do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Publicação DOM 11/02/2022 p.02)
Ver modelo de manifestação aqui
Em Campinas sugiro encaminhar os três documentos acima (cópia do DARF e do respectivo comprovante de pagamento, e a manifestação assinada), logo após pagar o DARF ou pelo menos antes de 30 de junho de 2022, diretamente à entidade escolhida e esta se encarregará de encaminhar esses documentos ao CMDCA, antes de 30 de julho de 2022.
Se não souberem em qual instituição aplicar, recomendo as instituições abaixo que são sérias e usarão os recursos de modo adequado:
· CENTRO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL CÂNDIDA PENTEADO DE QUEIROZ MARTINS (Creche Santa Rita de Cássia que atende cerca de 150 crianças em tempo integral) Rua Helena Steimberg - 1411 - Bairro: Nova Campinas CEP:13092-481 Campinas - SP
· CENTRO BOLDRINI - CENTRO INFANTIL INVESTIG. DR. DOMINGOS A. BOLDRINI (crianças com câncer) R. Márcia Mendes, 619 - Cidade Universitária, Campinas - SP, 13083-884
· INSTITUIÇÃO PADRE HAROLDO RAHM Rua Doutor João Quirino Nascimento 1601, Campinas - SP, 13091-516
· CENTRO EDUCACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MENINO JESUS DE PRAGA Rua Anuar Murad Bufarah, 578 - Novo Cambuí - DAE, Campinas - SP, 13023-630
Se tiver dúvidas envie e-mail para afparola@gmail.com
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