A Lei N.º 13.005, de 25 de junho de 2014 aprovou o PNE – Plano Nacional de Educação com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.
O art. 214 da Constituição Federal reza:
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de
duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em
regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de
implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus
diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes
públicos das diferentes esferas federativas que conduzam
a: (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
I - erradicação do
analfabetismo;
II - universalização do atendimento
escolar;
III - melhoria da qualidade DO ENSINO;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e
tecnológica do País.
VI - estabelecimento de meta de
aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno
bruto. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
A Lei N.º 13.005 que aprovou o PNE no seu Art. 2.º estabelece
as diretrizes que diferem em alguns
aspectos (ASSINALADOS COM MAIÚSCULAS
E QUE FORAM ACRESCENTADOS OU ALTERADOS) do que havia sido
estabelecido no Art. 214 da Constituição Federal.
Art. 2º São diretrizes do
PNE:
I - erradicação do analfabetismo ;
II - universalização do atendimento escolar;
III - SUPERAÇÃO DAS DESIGUALDADES
EDUCACIONAIS, COM ÊNFASE NA PROMOÇÃO DA CIDADANIA E NA ERRADICAÇÃO DE TODAS AS
FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO;
IV - melhoria da qualidade DA EDUCAÇÃO;
V - formação para o trabalho E PARA A
CIDADANIA, COM ÊNFASE NOS VALORES MORAIS E ÉTICOS EM QUE SE FUNDAMENTA A
SOCIEDADE;
VI - PROMOÇÃO DO PRINCÍPIO DA GESTÃO
DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA;
VII - promoção humanística, científica,
cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de
aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno
Bruto - PIB, QUE ASSEGURE ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE EXPANSÃO, COM PADRÃO DE
QUALIDADE E EQUIDADE;
IX - VALORIZAÇÃO DOS (AS) PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO;
X - PROMOÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO RESPEITO
AOS DIREITOS HUMANOS, À DIVERSIDADE E À SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL.
RESULTADOS OBTIDOS NO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ATÉ 2022
Os resultados obtidos até 2022 podem ser vistos no Painel de Monitoramento do PNE. Ver
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiOGY5NWUyMDMtYzc0Mi00Y2Y5LTk3MmEtNThjMjJiY2NjNWExIiwidCI6IjI2ZjczODk3LWM4YWMtNGIxZS05NzhmLWVhNGMwNzc0MzRiZiJ9
que
apresenta em detalhes a evolução de cada um dos 56 INDICADORES relativos às 20 METAS
estabelecidas no PNE.
Um resumo desses indicadores pode ser visto no Quadro Resumo
dos Indicadores do PNE. Ver Quadro_Resumo_Indicadores.xlsx
(live.com) https://view.officeapps.live.com/op/view.aspx?src=https%3A%2F%2Finepdata.inep.gov.br%2FanalyticsRes%2Fres%2Fpne%2Farquivos%2FQuadro_Resumo_Indicadores.xlsx&wdOrigin=BROWSELINK
Desses 56 indicadores:
- 15 são assinalados como NA (Não Aplicáveis) quando não há meta definida para o indicador ou quando não é possível calcular o Nível de Progresso ou de Execução, por falta de um valor de referência ou de mais de uma mensuração;
- 29 são inferiores aos valores que deveriam ser atingidos
- 7 são valores negativos
- 5 foram os indicadores que superaram as metas (três deles relativos à educação superior):
o
Indicador 11B – Participação do segmento público
na expansão da EPT (Educação Profissional Técnica) de nível médio (previsto:
50%; valor atingido em 2022: 61%)
o
Indicador 13A -Percentual de docentes da
educação superior com mestrado ou doutorado (previsto: 75%; valor atingido em 2021:
84,3%)
o
Indicador 13B – Percentual de docentes da
educação superior com doutorado (previsto: 35%; valor atingido em 2021: 50,8%)
o
Indicador 14A – Títulos de mestrado concedidos por
ano no País (previsto: 60.000; valor atingido em 2020: 60.019)
o
Indicador 18E – Percentual de municípios que
possuem PCR (Plano de Carreira e Remuneração) dos profissionais do magistério (previsto:
100%; valor atingido em 2021: 100%)
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