sábado, 3 de abril de 2021

FAÇA A SUA PARTE

 

AJUDE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE  (ou ao IDOSO) 

Você não tem que desembolsar nada, além do que for devido à Receita Federal, mas apenas destinar uma parte desse valor

QUEM PODE FAZER ISSO?

Todas as Pessoas Físicas que fazem declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com o MODELO COMPLETO.

COMO ISSO É FEITO?

1.      DESTINAÇÃO DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO: 

Você destinará 97% do Imposto de Renda à Receita Federal e 3% ao FMDCA (Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente) ou ao Fundo do Idoso, sendo esses 3% repassados às entidades assistenciais cadastradas junto ao FMDCA ou IDOSO.

POR QUE ESSA DESTINAÇÃO DEVE SER FEITA ?

Porque em 2018, em valores aproximados, foram feitas 12 milhões de declarações no Modelo Completo com um valor médio por declaração de R$ 10 mil, ou seja, o imposto total devido foi de R$ 120 bilhões.

3% R$ 120 bilhões são R$ 3,6 bilhões, no entanto, só foram destinados ao FMDCA e ao Fundo do Idoso, por Pessoas Físicas, cerca de R$ 120 milhões, ou seja, 30 vezes menos (3,6 bilhões divido por 120 milhões). Com R$ 3,6 bilhões poderiam ser atendidas em creches cerca de 500.000 crianças, mas com R$ 120 milhões podem ser atendidas somente cerca de 17.000 crianças

QUAL É A FORMA PRÁTICA DE FAZER A DESTINAÇÃO AO FMDCA PARA QUEM TEM IMPOSTO A PAGAR

1.      Quando HOUVER TERMINADO A DECLARAÇÃO E ANTES DE ENVIÁ-LA À RECEITA FEDERAL, verifique qual o valor do imposto a pagar.

2.      Clique na aba esquerda da Declaração de Ajuste Anual do IRPF onde está escrito DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO  

3.      Será conduzido a uma página selecionando na parte superior “Criança e Adolescente” (a outra alternativa é IDOSO”). Na parte inferior clique no botão “Novo”, aparecerá uma página com Dados da Doação e o valor disponível para doação, selecione “Municipal, selecione a UF (por exemplo São Paulo) e o Município (por exemplo Campinas), preencha o valor a ser destinado (igual ao valor disponível). Na parte inferior clique em OK. Será automaticamente incluído o CNPJ do FMDCA do município escolhido.

4.      Após esse preenchimento, ao olhar o Resumo da Declaração verá que o valor a pagar à Receita Federal foi reduzido do valor destinado ao FMDCA ou Fundo do Idoso.

5.      Devem no, entanto, ser preenchidos e pagos dois DARFs: um DARF do IRPF (97%) e outro DARF  (3%) – Doações Diretamente na Declaração ECA (ou IDOSO)

6.      O valor da soma dos dois DARFs será igual ao valor a pagar do item 1 acima (antes de ser feita a destinação)

O EXEMPLO DA TABELA ABAIXO MOSTRA O QUE ACONTECE QUANDO É FEITA A DESTINAÇÃO AO FMDCA (ou IDOSO) POR PESSOA FÍSICA COM IMPOSTO A PAGAR

Só declaração com modelo completo 

SEM destinação ao FMDCA (ou Idoso)

COM destinação ao FMDCA (ou Idoso)

Total do Imposto

R$ 5.000,00

R$ 5.000,00

Desconto na Fonte

R$ 3.000,00

R$ 3.000,00

DARF pagamento à Receita Federal na ocasião da Declaração

R$ 2.000,00

R$ 1.850,00

DARF para Doações Diretamente na Declaração ECA (ou IDOSO)

Nenhum

R$ 150,00 (3% de 5.000,00)

Vai pagar os mesmos R$ 2.000,00 (1.850,00 + 150,00) em dois DARFs ao invés de pagar em um só DARF                                                                                                                                            

 

QUAL É A FORMA PRÁTICA DE FAZER A DESTINAÇÃO AO FMDCA PARA QUEM TEM IMPOSTO A SER RESTITUÍDO

1.      Quando HOUVER TERMINADO A DECLARAÇÃO E ANTES DE ENVIÁ-LA À RECEITA FEDERAL, verifique qual o valor a ser restituído pela Receita Federal.

2.      Clique na aba esquerda da Declaração de Ajuste Anual do IRPF onde está escrito DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO

3.      Será conduzido a uma página onde aparecerá o valor que poderá destinar ao FMDCA

4.      Será conduzido a uma página selecionando na parte superior “Criança e Adolescente” (a outra alternativa é IDOSO”). Na parte inferior clique no botão “Novo”, aparecerá uma página com Dados da Doação e o valor disponível para doação, selecione “Municipal, selecione a UF (por exemplo São Paulo) e o Município (por exemplo Campinas), preencha o valor a ser destinado (igual ao valor disponível). Na parte inferior clique em OK. Será automaticamente incluído o CNPJ do FMDCA (ou Idoso) do município escolhido.

5.      Após esse preenchimento, ao olhar o Resumo da Declaração verá que a restituição a receber da Receita Federal foi aumentada do valor destinado ao FMDCA (ou Idoso)

6.      Por ocasião do envio da declaração deve ser preenchido e pago, um DARF para Doações Diretamente na Declaração ECA (ou IDOSO). (Se este DARF NÃO for pago até a data do pagamento da quota única do imposto – normalmente o último dia útil do mês de abril -  estará sujeito posteriormente a pagamento com os devidos acréscimos legais e até a cair na “malha fina”. NÃO ESQUEÇA DE FAZER O PAGAMENTO DO DARF NO PRAZO)

A TABELA ABAIXO MOSTRA O QUE ACONTECE QUANDO É FEITA A DESTINAÇÃO AO FMDCA (ou Idoso) POR PESSOA FÍSICA COM RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO

 Só declaração com modelo completo

SEM destinação ao FMDCA (ou IDOSO)

COM destinação ao FMDCA (ou Idoso)

Total do Imposto

R$ 5.000,00

R$ 5.000,00

Desconto na Fonte

R$ 6.000,00

R$ 6.000,00

DARF para Doações Diretamente na Declaração ECA (ou IDOSO)

NENHUM

R$ 150,00 (3% de R$ 5.000,00)

Restituição a receber da Receita Federal

R$ 1.000,00

R$ 1.150,00

Isto significa que vai pagar um DARF de R$ 150,00 por ocasião da entrega de declaração e esse valor será restituído após alguns meses juntamente com a restituição de R$ 1.000,00. É como se fosse um empréstimo temporário de R$ 150,00 mas NÃO ESQUEÇA DE FAZER O PAGAMENTO DO DARF NO PRAZO

NÃO SE LIMITE A CONTRIBUIR, DIVULGUE ESTA IDEIA ENTRE SEUS AMIGOS E NAS REDES SOCIAIS!

Nota: A destinação de 3% feita por ocasião do preenchimento da declaração é feita ao FMDCA através de um DARF com Código da Receita (3351). Até 2019, em Campinas, não podia ser destinada a uma entidade específica. No entanto, a partir de 2020 é possível fazer essa destinação a uma entidade específica, desde que seja enviado ao CMDCA:

1.   cópia do DARF (com código da Receita 3351)

2.   cópia do respectivo comprovante de pagamento,

3.   manifestação assinada, destinada ao CMDCA indicando a Instituição escolhida conforme RESOLUÇÃO 004/2021   (Publicação Diário Oficial do Município de Campinas 11/02/2021 p.01 disponível em https://www.jusbrasil.com.br/diarios/1112100099/dom-camp-11-02-2021-pg-1 ) Ver modelo de manifestação em https://telecom-brasil.blogspot.com/2021/03/modelo-de-manifestacao-da-resolucao.html

Em Campinas sugiro encaminhar os três documentos acima (cópia do DARF e do respectivo comprovante de pagamento, e a manifestação assinada), logo após pagar o DARF ou pelo menos antes de 30 de junho de 2021, diretamente à entidade escolhida e esta se encarregará de encaminhar esses documentos ao CMDCA, antes de 30 de julho de 2021.

Se não souberem em qual instituição aplicar, recomendo as instituições abaixo que são sérias e usarão os recursos de modo adequado:

·         CENTRO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL CÂNDIDA PENTEADO DE QUEIROZ MARTINS (Creche Santa Rita de Cássia que atende cerca de 150 crianças em tempo integral) Rua Helena Steimberg - 1411 - Bairro:   Nova Campinas  CEP:13092-481 Campinas - SP

·         CENTRO BOLDRINI - CENTRO INFANTIL INVESTIG. DR. DOMINGOS A. BOLDRINI (crianças com câncer) R. Márcia Mendes, 619 - Cidade Universitária, Campinas - SP, 13083-884

·         INSTITUIÇÃO PADRE HAROLDO RAHM Rua Doutor João Quirino Nascimento 1601, Campinas - SP, 13091-516

·         CENTRO EDUCACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MENINO JESUS DE PRAGA Rua Anuar Murad Bufarah, 578 - Novo Cambuí - DAE, Campinas - SP, 13023-630

Se tiver dúvidas envie e-mail para afparola@gmail.com



Nenhum comentário:

Postar um comentário