AJUDE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (ou ao IDOSO)
Você não tem que desembolsar nada, além do que for devido à Receita Federal, mas apenas destinar uma parte desse valor
QUEM PODE FAZER ISSO?
Todas as Pessoas Físicas que fazem declaração
de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
com o MODELO
COMPLETO.
COMO ISSO É FEITO?
1. DESTINAÇÃO DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO:
Você destinará 97% do Imposto de Renda à
Receita Federal e 3% ao FMDCA (
POR QUE ESSA DESTINAÇÃO DEVE SER FEITA ?
Porque em 2018, em valores aproximados,
foram feitas 12 milhões de
declarações no Modelo Completo com
um valor médio por declaração de R$ 10 mil, ou seja, o imposto total devido foi
de R$ 120
bilhões.
3% R$ 120 bilhões são R$ 3,6 bilhões, no entanto, só foram destinados ao FMDCA e ao
Fundo do Idoso, por Pessoas Físicas, cerca de R$ 120 milhões, ou seja, 30 vezes menos (3,6 bilhões divido por 120 milhões). Com R$ 3,6 bilhões poderiam
ser atendidas em creches cerca de 500.000 crianças, mas com R$ 120 milhões podem ser atendidas somente cerca de 17.000 crianças
QUAL É A FORMA PRÁTICA DE FAZER A DESTINAÇÃO AO FMDCA PARA QUEM
TEM IMPOSTO A PAGAR
1.
Quando HOUVER TERMINADO A DECLARAÇÃO E ANTES DE
ENVIÁ-LA À RECEITA FEDERAL, verifique qual o valor do imposto a pagar.
2.
Clique na aba esquerda da Declaração de Ajuste
Anual do IRPF onde está escrito DOAÇÕES DIRETAMENTE
NA DECLARAÇÃO
3. Será conduzido a uma página selecionando na
parte superior “Criança e
Adolescente” (a outra alternativa é IDOSO”). Na parte inferior clique no botão “Novo”,
aparecerá uma página com Dados da Doação
e o valor disponível para doação, selecione “Municipal”, selecione a UF (por exemplo São Paulo) e o Município (por
exemplo Campinas), preencha o valor a ser destinado (igual ao valor disponível). Na parte inferior clique em OK. Será automaticamente incluído o
CNPJ do FMDCA do município escolhido.
4. Após esse preenchimento, ao olhar o
Resumo da Declaração verá que o valor a pagar à Receita Federal foi reduzido do
valor destinado ao FMDCA ou Fundo do Idoso.
5. Devem no, entanto, ser preenchidos e pagos dois DARFs: um DARF do IRPF (97%) e outro DARF (3%) – Doações Diretamente na Declaração ECA
(ou IDOSO)
6. O valor da soma dos dois DARFs será igual
ao valor a pagar do item 1 acima (antes de ser feita a destinação)
O
EXEMPLO DA TABELA ABAIXO MOSTRA O QUE ACONTECE QUANDO É FEITA A DESTINAÇÃO AO
FMDCA (ou IDOSO) POR PESSOA FÍSICA COM
IMPOSTO A PAGAR
Só
declaração com modelo completo |
SEM destinação ao FMDCA (ou Idoso) |
COM destinação ao FMDCA (ou Idoso) |
Total do Imposto |
R$ 5.000,00 |
R$ 5.000,00 |
Desconto na Fonte |
R$ 3.000,00 |
R$ 3.000,00 |
DARF pagamento à Receita Federal na ocasião da
Declaração |
R$ 2.000,00 |
R$ 1.850,00 |
DARF para Doações
Diretamente na Declaração ECA (ou IDOSO) |
Nenhum |
R$ 150,00 (3% de 5.000,00) |
Vai pagar os mesmos R$ 2.000,00 (1.850,00 +
150,00) em dois DARFs ao invés de pagar em um só DARF
|
QUAL É A FORMA PRÁTICA DE FAZER A DESTINAÇÃO AO FMDCA PARA QUEM
TEM IMPOSTO A SER RESTITUÍDO
1.
Quando HOUVER TERMINADO A
DECLARAÇÃO E ANTES DE ENVIÁ-LA À RECEITA FEDERAL, verifique qual o valor a
ser restituído pela Receita Federal.
2. Clique na aba esquerda da Declaração de Ajuste
Anual do IRPF onde está escrito DOAÇÕES
DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO
3. Será conduzido a
uma página onde aparecerá o valor que poderá destinar ao FMDCA
4.
Será conduzido a uma página selecionando na parte superior “Criança e Adolescente” (a outra alternativa é IDOSO”). Na
parte inferior clique no botão “Novo”, aparecerá uma página com Dados da Doação e o valor disponível para
doação, selecione “Municipal”,
selecione a UF (por
exemplo São Paulo) e o Município (por exemplo Campinas), preencha o valor
a ser destinado (igual ao valor
disponível). Na parte inferior clique em OK. Será automaticamente incluído o CNPJ do FMDCA (ou Idoso) do
município escolhido.
5.
Após esse preenchimento, ao olhar o Resumo da Declaração verá que a
restituição a receber da Receita Federal foi aumentada do valor destinado ao
FMDCA (ou Idoso)
6.
Por ocasião do envio da declaração deve ser preenchido e pago, um
DARF para Doações Diretamente na Declaração ECA (ou IDOSO). (Se este DARF NÃO for pago até a data do pagamento da
quota única do imposto – normalmente o último dia útil do mês de abril - estará sujeito posteriormente a pagamento com os
devidos acréscimos legais e até a cair na “malha fina”. NÃO ESQUEÇA DE
FAZER O PAGAMENTO DO DARF NO PRAZO)
A
TABELA ABAIXO MOSTRA O QUE ACONTECE QUANDO É FEITA A DESTINAÇÃO AO FMDCA (ou
Idoso) POR PESSOA FÍSICA COM RESTITUIÇÃO
DE IMPOSTO
Só
declaração com modelo completo |
SEM destinação ao FMDCA (ou IDOSO) |
COM destinação ao FMDCA (ou Idoso) |
Total do Imposto |
R$ 5.000,00 |
R$ 5.000,00 |
Desconto na Fonte |
R$ 6.000,00 |
R$ 6.000,00 |
DARF para Doações Diretamente na Declaração ECA (ou IDOSO) |
NENHUM |
R$ 150,00 (3% de R$ 5.000,00) |
Restituição a receber da Receita Federal |
R$ 1.000,00 |
R$ 1.150,00 |
Isto significa que vai pagar um DARF de R$ 150,00 por ocasião da
entrega de declaração e esse valor será restituído após alguns meses
juntamente com a restituição de R$ 1.000,00. É como se fosse um empréstimo
temporário de R$ 150,00 mas |
NÃO SE LIMITE A CONTRIBUIR, DIVULGUE ESTA IDEIA ENTRE SEUS AMIGOS E NAS REDES
SOCIAIS!
Nota: A destinação de 3%
feita por ocasião do preenchimento da declaração é feita ao FMDCA através de um
DARF com Código da Receita (3351). Até 2019, em Campinas, não podia ser
destinada a uma entidade específica. No entanto, a partir de 2020 é possível
fazer essa destinação a uma entidade específica, desde que seja enviado ao CMDCA:
1. cópia do DARF (com código da Receita 3351)
2. cópia do respectivo comprovante de pagamento,
3. manifestação assinada, destinada ao CMDCA indicando a Instituição escolhida conforme RESOLUÇÃO 004/2021 (Publicação Diário Oficial do Município de Campinas 11/02/2021 p.01 disponível em https://www.jusbrasil.com.br/diarios/1112100099/dom-camp-11-02-2021-pg-1 ) Ver modelo de manifestação em https://telecom-brasil.blogspot.com/2021/03/modelo-de-manifestacao-da-resolucao.html
Em Campinas sugiro encaminhar os três documentos acima (cópia do DARF e do respectivo comprovante de pagamento, e a manifestação assinada), logo após pagar o DARF ou pelo menos antes de 30 de junho de 2021, diretamente à entidade escolhida e esta se encarregará de encaminhar esses documentos ao CMDCA, antes de 30 de julho de 2021.
Se não
souberem em qual instituição aplicar, recomendo as instituições abaixo que são
sérias e usarão os recursos de modo adequado:
·
CENTRO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL CÂNDIDA PENTEADO
DE QUEIROZ MARTINS (Creche Santa Rita de Cássia que atende cerca de 150
crianças em tempo integral) Rua Helena Steimberg - 1411 - Bairro: Nova
Campinas CEP:13092-481 Campinas - SP
·
CENTRO BOLDRINI - CENTRO INFANTIL INVESTIG. DR.
DOMINGOS A. BOLDRINI (crianças com câncer) R. Márcia Mendes, 619 - Cidade
Universitária, Campinas - SP, 13083-884
·
INSTITUIÇÃO PADRE HAROLDO RAHM Rua Doutor João
Quirino Nascimento 1601, Campinas - SP, 13091-516
·
CENTRO EDUCACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MENINO
JESUS DE PRAGA Rua Anuar Murad Bufarah, 578 - Novo Cambuí - DAE, Campinas - SP,
13023-630
Se tiver
dúvidas envie e-mail para
afparola@gmail.com
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