A Gazeta do Povo costuma abordar o tema em uma série de artigos publicados sob o título CRÔNICAS DE UM ESTADO LAICO https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/cronicas-de-um-estado-laico/
Um dos artigos que chamou a minha atenção foi:
PL 1.093 O Estatuto da Liberdade de Crença
e Religiosa e o medo brasileiro da fé
Por Thiago Rafael Vieira
e Por Jean Marques Regina 16/05/2026 às 08:00
que faz comentários a respeito do Projeto de Lei PL
n.1093/2026, apresentado em 10/03/2026 pelo deputado Marcelo Crivella.
Os três parágrafos iniciais do artigo esclarecem o
que se entende por laicidade e
as razões pelas quais é necessário esclarecer o que se entende por Estado laico:
“Toda
vez que o Brasil precisa discutir religião em
público, alguém levanta o dedo e repete, quase como um amuleto argumentativo:
“o Estado é laico”. A frase é verdadeira. O problema está no uso que se faz
dela. Para muitos, “Estado laico” significa Estado antirreligioso e hostil,
Estado que tolera a religião desde que ela permaneça trancada no templo, muda
na praça pública e invisível na vida civil. Mas essa não é a laicidade
brasileira e nunca foi.”
“A
Constituição de 1988 não adotou
um laicismo de exclusão. Adotou
uma laicidade de separação, liberdade,
benevolência e colaboração. O Estado não tem religião oficial, não pode criar
igrejas, não pode embaraçar o funcionamento dos cultos e não pode privilegiar
uma confissão em detrimento das demais. Mas também não pode fingir que a
religião é um acidente privado, uma excentricidade íntima, um incômodo
sociológico e um perigo à república, a ser administrado pela burocracia
estatal. É por isso que o Estatuto da Liberdade de Crença e Religiosa, atual Projeto de Lei 1.093/2026, que tramita no Congresso
Nacional, merece atenção.”
“A
proposição reconhece expressamente que a República Federativa do Brasil adota a
laicidade colaborativa, orientada pela separação, liberdade de atuação,
benevolência, colaboração e igual consideração com todas as religiões e
crenças. Esse é o ponto de partida correto. A laicidade não existe para sufocar
a religião; existe para garantir que o Estado não capture a fé e que a fé não
capture o Estado. O resultado disso não é silêncio religioso, mas liberdade religiosa.”
“E liberdade religiosa não é
apenas o direito de acreditar em alguma coisa dentro da cabeça. Essa é a liberdade
de crença: ter, não ter, mudar, abandonar ou manter uma convicção
religiosa. É o foro íntimo. É o “belief”. Já a liberdade
religiosa é a dimensão externa da fé. É o “action”. É a crença
caminhando no mundo. É culto, ensino, proselitismo, assistência religiosa,
organização comunitária, formação de ministros, liturgia, missão, disciplina
interna e vida institucional.”
E conclui:
“O laicismo quer uma praça
pública sem religião. A laicidade colaborativa quer uma praça pública sem
religião oficial, mas aberta à presença legítima de todas as crenças”
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