É TOTALMENTE INVIÁVEL DESTINAR 10% DO PIB PARA EDUCAÇÃO.
Percentual de Gastos do Governo como percentual do PIB - Fonte FMI
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
44,17% 49,15% 48,59% 48,29% 47,51% 46,81% 49,92% 43,49% 46,38% 48,23%
Segundo a OCDE (Education at a Glance 2023) os gastos do governo em Educação, como percentual do PIB, em 2020 foram de 4,8% do PIB ( https://stat.link/g2ostn )
Aparentemente parece que, no Brasil, é aplicado na Educação um percentual muito baixo do PIB. No entanto, se for feita uma comparação com outros países, a partir da mesma fonte ( https://stat.link/g2ostn ) verificar-se-á que não há nenhum país do mundo que aplique 10% do PIB em Educação.
País Gasto Governamental como % do PIB
Norway 7,60
Denmark 6,40
Iceland 6,30
Sweden 6,20
Belgium 6,00
South Africa 5,60
Finland 5,50
Israel 5,50
Costa Rica 5,40
United Kingdom 5,30
New Zealand 5,10
United States 5,10
Australia 5,00
France 5,00
Netherlands 5,00
Austria 4,90
Canada 4,90
Colombia 4,90
Brazil 4,80
Switzerland 4,70
OECD average 4,70
Chile 4,60
Germany 4,50
Portugal 4,50
Slovenia 4,50
Argentina 4,50
G20 average 4,50
Estonia 4,30
Korea 4,30
EU25 average 4,30
Spain 4,20
Czech Republic 4,10
Poland 4,10
Slovak Republic 4,10
Italy 4,00
Mexico 4,00
India 3,90
Türkiye 3,80
Croatia 3,80
Latvia 3,70
Lithuania 3,50
Bulgaria 3,50
Greece 3,30
Luxembourg 3,30
Hungary 3,20
Ireland 3,20
Japan 3,20
Romania 2,80
Fonte OCDE Education at a Glance 2023 https://stat.link/g2ostn
O Brasil aplica um percentual maior do PIB em Educação que a
média dos países da OCDE, do G20 e da União Europeia (25 países).
Dos 45 países acima, somente 5 países aplicam mais de 5,5% em Educação e o que tem o maior percentual é a Noruega com 7,6% do PIB
Se o Brasil passar a aplicar 10% do PIB em Educação certamente faltarão recursos para a Previdência, ou então será necessário elevar ainda mais a taxação.
Não foi à-toa que, durante o Governo Fernando Henrique Cardoso, por ocasião da aprovação da LEI No 10.172, DE 9 DE JANEIRO DE 2001, que aprovou o PNE 2001 -2010, foi vetado o Item 11.3, subitem 1 que previa:
• "1. Elevação, na década, através de esforço conjunto da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, do percentual de gastos públicos em relação ao PIB, aplicados em educação, para atingir o mínimo de 7%. Para tanto, os recursos devem ser ampliados, anualmente, à razão de 0,5% do PIB, nos quatro primeiros anos do Plano e de 0,6% no quinto ano. Para informação ver https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/2001/Mv0009-01.htm
· RAZÕES DO VETO
·
"Estabelecer-se, nos
termos propostos, uma vinculação entre despesas públicas e PIB, a vigorar
durante exercícios subseqüentes, contraria o disposto na Lei Complementar no
101/2000, por não indicar fonte de receita correspondente e não estar em
conformidade com o PPA. Saliente-se que a ampliação anual de despesa em meio
ponto percentual do PIB, prevista no texto, representaria um acréscimo em torno
de R$ 5 bilhões/ano sem qualquer indicação de fonte de arrecadação ou da forma
como esse esforço seria compartilhado entre União, Estados e Municípios."
· "Vale lembrar que o art.
165, § 4o, da Constituição Federal prevê que "os planos e programas
nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados
em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso
Nacional" e que o atual PPA não contempla o acréscimo de recursos
proposto, prevendo, em seu anexo "O Cenário, o Plano e os
Orçamentos", item Desenvolvimento Social, a utilização, em quatro anos, de
R$ 36,2 bilhões. A prevalecer a parte final do dispositivo examinado do Anexo
ao projeto de lei, os recursos a serem utilizados para essa finalidade seriam
ampliados em aproximadamente R$ 25 bilhões nos quatro primeiros anos, de forma
que superariam, indevidamente, a previsão constante do PPA. Dessa forma, estaria
desatendido o comando constitucional antes citado que determina a consonância
entre os Planos e Programas e o próprio PPA. A nosso ver, não obstante sua
louvável motivação, até porque a primeira parte do texto é meramente
programática, a proposição em foco está a merecer a oposição de veto, por
também contrariar o disposto no art. 165, § 4o, da Constituição."
·
"Além disso, a falta de
determinação do quantum correspondente, no Plano Nacional de Educação, para a
participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - o que se
justifica para não inquinar de inconstitucionalidade a proposta por
interferência indevida entre as diversas esferas de poder - impossibilitará o
encaminhamento, para atendimento às disposições da Lei de Responsabilidade
Fiscal, da legislação prevista no Anexo ao projeto, o que recomendaria, também
pelo prisma do interesse público, o veto ao referido dispositivo."
O grande problema da Educação no Brasil não está na falta de
recursos, mas é culpa principalmente de
toda a Estrutura da Educação ( políticos, dirigentes nos vários níveis,
professores e famílias) que não dão atenção especial à ALFABETIZAÇÃO que é a
base para que todo o processo de formação educacional seja bem sucedido.
Se todos analisassem o Relatório de Atividades de 2019 a 2022 da SEALF (Secretaria de Alfabetização), disponível em https://alfabetizacao.mec.gov.br/images/pdf/relatorio_sealf_2019_2022.pdf , e lessem os documentos nele relacionados, talvez pudessem ter uma ideia das evidências científicas que ajudam as crianças a aprender a ler, escrever e contar.
Karl Popper, um dos maiores nomes da Filosofia da Ciência, em sua
Autobiografia Intelectual, afirmou: “Serei sempre grato a minha professora,
Emma, que me ensinou a LER, ESCREVER E CONTAR. Isso é, creio eu, o que há de
essencial para ensinar a uma criança.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário