sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

É TOTALMENTE INVIÁVEL DESTINAR 10% DO PIB PARA EDUCAÇÃO.

 É TOTALMENTE INVIÁVEL DESTINAR 10% DO PIB PARA EDUCAÇÃO.

Percentual de Gastos do Governo como percentual do PIB - Fonte FMI 

https://www.imf.org/en/Publications/WEO/weo-database/2023/October/weo-report?c=223,&s=GGX_NGDP,&sy=2014&ey=2023&ssm=0&scsm=1&scc=0&ssd=1&ssc=0&sic=0&sort=country&ds=,&br=1

2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023

44,17% 49,15% 48,59% 48,29% 47,51% 46,81% 49,92% 43,49% 46,38% 48,23%

Segundo a OCDE (Education at a Glance 2023)  os gastos do governo em Educação, como percentual do PIB, em 2020  foram de 4,8% do PIB (  https://stat.link/g2ostn  )

Aparentemente parece que, no Brasil, é aplicado na Educação um percentual muito baixo do PIB. No entanto, se for feita uma comparação com outros países, a partir da mesma fonte ( https://stat.link/g2ostn ) verificar-se-á que não há nenhum país do mundo que aplique 10% do PIB em Educação. 







 




País                    Gasto Governamental como % do PIB

Norway                            7,60

Denmark                         6,40

Iceland                             6,30

Sweden                           6,20

Belgium                           6,00

South Africa                   5,60

Finland                             5,50

Israel                               5,50

Costa Rica                      5,40

United Kingdom            5,30

New Zealand                  5,10

United States                 5,10

Australia                         5,00

France                             5,00

Netherlands                   5,00

Austria                             4,90

Canada                           4,90

Colombia                        4,90

Brazil                                4,80

Switzerland                    4,70

OECD average               4,70

Chile                                4,60

Germany                         4,50

Portugal                           4,50

Slovenia                          4,50

Argentina                        4,50

G20 average                   4,50

Estonia                            4,30

Korea                               4,30

EU25 average                4,30

Spain                               4,20

Czech Republic             4,10

Poland                             4,10

Slovak Republic            4,10

Italy                                  4,00

Mexico                             4,00

India                                 3,90

Türkiye                             3,80

Croatia                             3,80

Latvia                               3,70

Lithuania                         3,50

Bulgaria                           3,50

Greece                             3,30

Luxembourg                   3,30

Hungary                          3,20

Ireland                             3,20

Japan                               3,20

Romania                         2,80

Fonte  OCDE   Education at a Glance 2023    https://stat.link/g2ostn

O Brasil aplica um percentual maior do PIB em Educação que a média dos países da OCDE, do G20 e da União Europeia (25 países). 

Dos 45 países acima, somente 5 países aplicam mais de 5,5% em Educação e o que tem o maior percentual é a Noruega com 7,6% do PIB

Se o Brasil passar a aplicar 10% do PIB em Educação certamente faltarão recursos para a Previdência, ou então será necessário elevar ainda mais a taxação.

Não foi à-toa que, durante o Governo Fernando Henrique Cardoso, por ocasião da aprovação da   LEI No 10.172, DE 9 DE JANEIRO DE 2001, que aprovou o PNE 2001 -2010, foi vetado o Item 11.3, subitem 1 que previa:

"1. Elevação, na década, através de esforço conjunto da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, do percentual de gastos públicos em relação ao PIB, aplicados em educação, para atingir o mínimo de 7%. Para tanto, os recursos devem ser ampliados, anualmente, à razão de 0,5% do PIB, nos quatro primeiros anos do Plano e de 0,6% no quinto ano.  Para informação ver  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/2001/Mv0009-01.htm

 ·       RAZÕES DO VETO

 

·                           "Estabelecer-se, nos termos propostos, uma vinculação entre despesas públicas e PIB, a vigorar durante exercícios subseqüentes, contraria o disposto na Lei Complementar no 101/2000, por não indicar fonte de receita correspondente e não estar em conformidade com o PPA. Saliente-se que a ampliação anual de despesa em meio ponto percentual do PIB, prevista no texto, representaria um acréscimo em torno de R$ 5 bilhões/ano sem qualquer indicação de fonte de arrecadação ou da forma como esse esforço seria compartilhado entre União, Estados e Municípios."

 

 

·                          "Vale lembrar que o art. 165, § 4o, da Constituição Federal prevê que "os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional" e que o atual PPA não contempla o acréscimo de recursos proposto, prevendo, em seu anexo "O Cenário, o Plano e os Orçamentos", item Desenvolvimento Social, a utilização, em quatro anos, de R$ 36,2 bilhões. A prevalecer a parte final do dispositivo examinado do Anexo ao projeto de lei, os recursos a serem utilizados para essa finalidade seriam ampliados em aproximadamente R$ 25 bilhões nos quatro primeiros anos, de forma que superariam, indevidamente, a previsão constante do PPA. Dessa forma, estaria desatendido o comando constitucional antes citado que determina a consonância entre os Planos e Programas e o próprio PPA. A nosso ver, não obstante sua louvável motivação, até porque a primeira parte do texto é meramente programática, a proposição em foco está a merecer a oposição de veto, por também contrariar o disposto no art. 165, § 4o, da Constituição."

 

·                           "Além disso, a falta de determinação do quantum correspondente, no Plano Nacional de Educação, para a participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - o que se justifica para não inquinar de inconstitucionalidade a proposta por interferência indevida entre as diversas esferas de poder - impossibilitará o encaminhamento, para atendimento às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, da legislação prevista no Anexo ao projeto, o que recomendaria, também pelo prisma do interesse público, o veto ao referido dispositivo."

 

O grande problema da Educação no Brasil não está na falta de recursos, mas é  culpa principalmente de toda a Estrutura da Educação ( políticos, dirigentes nos vários níveis, professores e famílias) que não dão atenção especial à ALFABETIZAÇÃO que é a base para que todo o processo de formação educacional seja bem sucedido.

Se todos analisassem o Relatório de Atividades de 2019 a 2022 da SEALF (Secretaria de Alfabetização), disponível em  https://alfabetizacao.mec.gov.br/images/pdf/relatorio_sealf_2019_2022.pdf , e lessem os documentos nele relacionados, talvez pudessem ter uma ideia das evidências científicas que ajudam as crianças a aprender a ler, escrever e contar. 


Karl Popper, um dos maiores nomes da Filosofia da Ciência, em sua Autobiografia Intelectual, afirmou: “Serei sempre grato a minha professora, Emma, que me ensinou a LER, ESCREVER E CONTAR. Isso é, creio eu, o que há de essencial para ensinar a uma criança.”

 


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