sábado, 23 de abril de 2022

O QUE É IMPORTANTE ENTENDER PARA DESTINAR UM PERCENTUAL DO IMPOSTO DE RENDA A ENTIDADES ASSISTENCIAIS

Desde a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990), é possível que um percentual do Imposto de Renda, tanto das Pessoas Físicas como das Pessoas Jurídicas, ao invés de ser pago à Receita Federal, seja DESTINADO a Entidades Assistenciais.

A lei 8.069 sofreu várias alterações ao longo do tempo, sendo a alteração mais substancial, aquela introduzida no Art. 87 da Lei n.º 12.594, de 18 de janeiro de 2012.

1. PESSOAS FÍSICAS

As PESSOAS FÍSICAS, que fazem declaração no MODELO COMPLETO, podem fazer essa destinação de duas formas:

1.           ALTERNATIVA 1 - DESTINAÇÃO DURANTE O ANO CALENDÁRIO - por exemplo, durante o ANO CALENDÁRIO 2021 para valer na declaração do EXERCÍCIO 2022 (a ser preenchida a partir de março 2022 correspondente ao ano calendário 2021): percentual da destinação é de até 6% do imposto devido;

2.           ALTERNATIVA 2 - DESTINAÇÃO DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO: por exemplo, ao preencher, em 2022, a declaração relativa ao ano calendário 2021: percentual da destinação é de até 3% do imposto devido.

Na minha opinião deveriam ser feitas duas campanhas de divulgação da destinação de parte do imposto de renda, pelas PESSOAS FÍSICAS:

            Uma divulgação durante o mês de dezembro:

            Outra divulgação a partir do final de fevereiro estendendo-se durante o mês de março e abril (excepcionalmente em 2022 também em maio)

Para entender melhor essas sugestões faço alguns comentários abaixo

POR QUE ESSA DESTINAÇÃO DEVE SER FEITA

Porque em 2018, em valores aproximados, foram feitas 12 milhões de declarações no Modelo Completo com um valor médio por declaração de R$ 10 mil, ou seja, o imposto total devido foi de R$ 120 bilhões.

3% de R$ 120 bilhões são R$ 3,6 bilhões, no entanto, só foram destinados ao FMDCA e ao Fundo do Idoso, por Pessoas Físicas, cerca de R$ 120 milhões, ou seja, 30 vezes menos (3,6 bilhões divido por 120 milhões). Com R$ 3,6 bilhões poderiam ser atendidas em creches cerca de 500.000 crianças, mas com R$ 120 milhões podem ser atendidas somente cerca de 17.000 crianças

Na Alternativa 1 a destinação de 6% é feita diretamente ao FMDCA (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente), através de pagamento de boleto, e tem as seguintes:

DESVANTAGENS:

  •        Como a destinação ocorre durante o ano calendário não se sabe exatamente o valor do imposto a recolher, sendo difícil calcular o valor dos 6%.
  •         O pagamento deve ser feito antecipadamente (como se fosse um desconto do IR na fonte).

VANTAGENS:

  •        A destinação pode ser feita a uma entidade assistencial específica
  •        O percentual é de 6% do imposto de renda devido
  •        A importância destinada ao FUNDO será DEDUZIDA do Imposto de Renda a pagar,        ou ACRESCIDA ao Imposto de Renda a restituir quando do preenchimento da                declaração.

Na Alternativa 2 a destinação é feita DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO, através do pagamento de DARF (com o código da Receita Federal 3351) cujo valor será destinado ao FMDCA cujo CNPJ consta da Declaração, e tem as seguintes:

DESVANTAGENS:

  •        A destinação é feita ao FMDCA, mas na declaração não é possível fazer a destinação a uma entidade assistencial específica, e
  •       O percentual é de 3% e não de 6%

VANTAGENS:

  • ·       É MUITO FÁCIL FAZER A DESTINAÇÃO POIS, APÓS COMPLETAR A DECLARAÇÃO E ANTES DE ENVIÁ-LA À RECEITA FEDERAL, BASTA CLICAR NA ABA ESQUERDA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF ONDE ESTÁ ESCRITO DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO PARA SER CONDUZIDO A UMA PÁGINA ONDE APARECE O VALOR PERMITIDO PARA DESTINAÇÃO.
  • ·       PARA QUEM TEM IMPOSTO A PAGAR AO INVÉS DE SER PREENCHIDO UM ÚNICO DARF PARA PAGAMENTO À RECEITA FEDERAL, NO VALOR DE 100% DO IMPOSTO, DEVEM SER PAGOS DOIS DARFS, UM DESTINADO À RECEITA COM O VALOR DE 97% DO IMPOSTO E OUTRO DARF (COM CÓDIGO 3351) COM O VALOR DE 3% DO IMPOSTO DESTINADO AO FMDCA. TUDO ISSO É FEITO DE FORMA AUTOMÁTICA PELO PROGRAMA DA RECEITA FEDERAL
  • ·       PARA QUEM DIREITO A RESTITUIÇÃO, SE OS 3% FOREM DESTINADOS AO FMDCA, SERÁ NECESSÁRIO PAGAR UM DARF (COM CÓDIGO 3351)  NO VALOR DE 3% DO IMPOSTO, E ESSE VALOR SERÁ  DEVOLVIDO JUNTAMENTE COM O VALOR A SER RESTITUÍDO

Embora a Alternativa 2 teoricamente não permita fazer a destinação a uma entidade específica, há algumas Prefeituras que permitem que isso seja feito. UM EXEMPLO É A PREFEITURA DE CAMPINAS que, desde 2020, permite que essa destinação seja feita a uma entidade específica, desde que seja encaminhada ao CMDCA:

·       cópia de DARF (com código 3351),

·       cópia do comprovante de pagamento do DARF,

·       Manifesto assinado declarando que que quer que esse valor seja destinado a uma entidade específica  (ver RESOLUÇÃO Nº 009/2022  do  CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE publicada no Diário Oficial do Município em 11/02/2022 pág. 02)   


       Para maiores detalhes ver: Faça a Sua Parte   e  Modelo de Manifestação 



P




FAÇA A SUA PARTE em 2022

 

AJUDE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE  (ou ao IDOSO) 

Você não tem que desembolsar nada, além do que for devido à Receita Federal, mas apenas destinar uma parte desse valor

QUEM PODE FAZER ISSO?

Todas as Pessoas Físicas que fazem declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com o MODELO COMPLETO.

COMO ISSO É FEITO?

1.      DESTINAÇÃO DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO: 

Você destinará 97% do Imposto de Renda à Receita Federal e 3% ao FMDCA (Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente) ou ao Fundo do Idoso, sendo esses 3% repassados às entidades assistenciais cadastradas junto ao FMDCA ou IDOSO.

POR QUE ESSA DESTINAÇÃO DEVE SER FEITA ?

Porque em 2018, em valores aproximados, foram feitas 12 milhões de declarações no Modelo Completo com um valor médio por declaração de R$ 10 mil, ou seja, o imposto total devido foi de R$ 120 bilhões.

3% R$ 120 bilhões são R$ 3,6 bilhões, no entanto, só foram destinados ao FMDCA e ao Fundo do Idoso, por Pessoas Físicas, cerca de R$ 120 milhões, ou seja, 30 vezes menos (3,6 bilhões divido por 120 milhões). Com R$ 3,6 bilhões poderiam ser atendidas em creches cerca de 500.000 crianças, mas com R$ 120 milhões podem ser atendidas somente cerca de 17.000 crianças

QUAL É A FORMA PRÁTICA DE FAZER A DESTINAÇÃO AO FMDCA PARA QUEM TEM IMPOSTO A PAGAR

1.      Quando HOUVER TERMINADO A DECLARAÇÃO E ANTES DE ENVIÁ-LA À RECEITA FEDERAL, verifique qual o valor do imposto a pagar.

2.      Clique na aba esquerda da Declaração de Ajuste Anual do IRPF onde está escrito DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO  

3.      Será conduzido a uma página selecionando na parte superior “Criança e Adolescente” (a outra alternativa é IDOSO”). Na parte inferior clique no botão “Novo”, aparecerá uma página com Dados da Doação e o valor disponível para doação, selecione “Municipal, selecione a UF (por exemplo São Paulo) e o Município (por exemplo Campinas), preencha o valor a ser destinado (igual ao valor disponível). Na parte inferior clique em OK. Será automaticamente incluído o CNPJ do FMDCA do município escolhido.

4.      Após esse preenchimento, ao olhar o Resumo da Declaração verá que o valor a pagar à Receita Federal foi reduzido do valor destinado ao FMDCA ou Fundo do Idoso.

5.      Devem no, entanto, ser preenchidos e pagos dois DARFs: um DARF do IRPF (97%) e outro DARF  (3%) – Doações Diretamente na Declaração ECA (ou IDOSO)

6.      O valor da soma dos dois DARFs será igual ao valor a pagar do item 1 acima (antes de ser feita a destinação)

O EXEMPLO DA TABELA ABAIXO MOSTRA O QUE ACONTECE QUANDO É FEITA A DESTINAÇÃO AO FMDCA (ou IDOSO) POR PESSOA FÍSICA COM IMPOSTO A PAGAR

Só declaração com modelo completo 

SEM destinação ao FMDCA (ou Idoso)

COM destinação ao FMDCA (ou Idoso)

Total do Imposto

R$ 5.000,00

R$ 5.000,00

Desconto na Fonte

R$ 3.000,00

R$ 3.000,00

DARF pagamento à Receita Federal na ocasião da Declaração

R$ 2.000,00

R$ 1.850,00

DARF para Doações Diretamente na Declaração ECA (ou IDOSO)

Nenhum

R$ 150,00 (3% de 5.000,00)

Vai pagar os mesmos R$ 2.000,00 (1.850,00 + 150,00) em dois DARFs ao invés de pagar em um só DARF                                                                                                                                            

 

QUAL É A FORMA PRÁTICA DE FAZER A DESTINAÇÃO AO FMDCA PARA QUEM TEM IMPOSTO A SER RESTITUÍDO

1.      Quando HOUVER TERMINADO A DECLARAÇÃO E ANTES DE ENVIÁ-LA À RECEITA FEDERAL, verifique qual o valor a ser restituído pela Receita Federal.

2.      Clique na aba esquerda da Declaração de Ajuste Anual do IRPF onde está escrito DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO

3.      Será conduzido a uma página onde aparecerá o valor que poderá destinar ao FMDCA

4.      Será conduzido a uma página selecionando na parte superior “Criança e Adolescente” (a outra alternativa é IDOSO”). Na parte inferior clique no botão “Novo”, aparecerá uma página com Dados da Doação e o valor disponível para doação, selecione “Municipal, selecione a UF (por exemplo São Paulo) e o Município (por exemplo Campinas), preencha o valor a ser destinado (igual ao valor disponível). Na parte inferior clique em OK. Será automaticamente incluído o CNPJ do FMDCA (ou Idoso) do município escolhido.

5.      Após esse preenchimento, ao olhar o Resumo da Declaração verá que a restituição a receber da Receita Federal foi aumentada do valor destinado ao FMDCA (ou Idoso)

6.      Por ocasião do envio da declaração deve ser preenchido e pagoum DARF para Doações Diretamente na Declaração ECA (ou IDOSO). (Se este DARF NÃO for pago até a data do pagamento da quota única do imposto – normalmente o último dia útil do mês de abril -  estará sujeito posteriormente a pagamento com os devidos acréscimos legais e até a cair na “malha fina”. NÃO ESQUEÇA DE FAZER O PAGAMENTO DO DARF NO PRAZO)

A TABELA ABAIXO MOSTRA O QUE ACONTECE QUANDO É FEITA A DESTINAÇÃO AO FMDCA (ou Idoso) POR PESSOA FÍSICA COM RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO

 Só declaração com modelo completo

SEM destinação ao FMDCA (ou IDOSO)

COM destinação ao FMDCA (ou Idoso)

Total do Imposto

R$ 5.000,00

R$ 5.000,00

Desconto na Fonte

R$ 6.000,00

R$ 6.000,00

DARF para Doações Diretamente na Declaração ECA (ou IDOSO)

NENHUM

R$ 150,00 (3% de R$ 5.000,00)

Restituição a receber da Receita Federal

R$ 1.000,00

R$ 1.150,00

Isto significa que vai pagar um DARF de R$ 150,00 por ocasião da entrega de declaração e esse valor será restituído após alguns meses juntamente com a restituição de R$ 1.000,00. É como se fosse um empréstimo temporário de R$ 150,00 mas NÃO ESQUEÇA DE FAZER O PAGAMENTO DO DARF NO PRAZO

NÃO SE LIMITE A CONTRIBUIR, DIVULGUE ESTA IDEIA ENTRE SEUS AMIGOS E NAS REDES SOCIAIS!

NotaA destinação de 3% feita por ocasião do preenchimento da declaração é feita ao FMDCA através de um DARF com Código da Receita (3351). Até 2019, em Campinas, não podia ser destinada a uma entidade específica. No entanto, a partir de 2020 é possível fazer essa destinação a uma entidade específica, desde que seja enviado ao CMDCA:

1.   cópia do DARF (com código da Receita 3351)

2.   cópia do respectivo comprovante de pagamento,

3.   manifestação assinada, destinada ao CMDCA indicando a Instituição escolhida conforme Resolução N.º 009/2022 do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  (Publicação DOM 11/02/2022 p.02)


 Ver modelo de manifestação aqui


Em Campinas sugiro encaminhar os três documentos acima (cópia do DARF e do respectivo comprovante de pagamento, e a manifestação assinada), logo após pagar o DARF ou pelo menos antes de 30 de junho de 2022, diretamente à entidade escolhida e esta se encarregará de encaminhar esses documentos ao CMDCA, antes de 30 de julho de 2022.

Se não souberem em qual instituição aplicar, recomendo as instituições abaixo que são sérias e usarão os recursos de modo adequado:

·         CENTRO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL CÂNDIDA PENTEADO DE QUEIROZ MARTINS (Creche Santa Rita de Cássia que atende cerca de 150 crianças em tempo integral) Rua Helena Steimberg - 1411 - Bairro:   Nova Campinas  CEP:13092-481 Campinas - SP

·         CENTRO BOLDRINI - CENTRO INFANTIL INVESTIG. DR. DOMINGOS A. BOLDRINI (crianças com câncer) R. Márcia Mendes, 619 - Cidade Universitária, Campinas - SP, 13083-884

·         INSTITUIÇÃO PADRE HAROLDO RAHM Rua Doutor João Quirino Nascimento 1601, Campinas - SP, 13091-516

·         CENTRO EDUCACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MENINO JESUS DE PRAGA Rua Anuar Murad Bufarah, 578 - Novo Cambuí - DAE, Campinas - SP, 13023-630

Se tiver dúvidas envie e-mail para afparola@gmail.com


 

MODELO DE MANIFESTAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMDCA CPS 009/2022 de 10/02/2022

 

Ao

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas

 

Prezados Senhores,

 

Conforme § 2º, do Artigo 2º, da Resolução CMDCA CPS 009/2022, de 10/02/2022, venho manifestar minha vontade de que a destinação que fiz ao FMDCA de Campinas, em minha declaração de imposto de renda 2022 – ano calendário 2021, recolhida através de DARF no valor de R$ ____________, seja revertida à/ao _______________________________________ (nome da entidade).

 

Campinas ___/___/ 2022

 

Assinatura 

Nome: ___________________________

CPF: __________________

 

Anexos Obrigatórios:

DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal – Código 3351)

Comprovante do pagamento do DARF (código 3351) dentro do prazo de entrega da declaração.


 Esta manifestação e os anexos devem ser encaminhados à entidade favorecida, preferencialmente logo após o pagamento do DARF,  que se encarregará de encaminhá-los ao CMDCA.