terça-feira, 29 de outubro de 2019

Comentário a respeito de artigo "Da ilegitimidade das nossas leis" de Fernão Lara Mesquita


Para quem não leu, ou não entendeu, o que escrevi em APRENDENDO O QUE É DEMOCRACIA COM FERNÃO LARA MESQUITA faço abaixo alguns comentários a respeito do artigo Da ilegitimidade das nossas leis de autoria de Fernão Lara Mesquita datado de 20 de agosto de 2019. 

Falando sobre a Lei de Abuso de Autoridade, Fernão Lara Mesquita diz que não se trata de de defender que fique impune o abuso de autoridade e pergunta:

“Não é abuso de poder os representantes, sabe-se lá de quem, aprovarem anonimamente na madrugada, quase como gatunos usando máscaras, uma lei contra o abuso de poder?”
E afirma que essa lei não foi feita para proteger o cidadão nem para disciplinar os três poderes, e apresenta as suas razões. Afirma ainda que o problema do Brasil é ignorar a realidade e discutir as mazelas institucionais do país como se ele fosse uma democracia representativa. Não é. Nunca foi.
Mostra em linhas gerais a evolução da democracia nos Estados Unidos desde quando as 13 colônias se uniram para formar a União. No caso do Judiciário eram os chefes do Executivo que nomeavam os juízes o que era uma contradição com o fundamento básico da democracia, mas já em 1830 as 13 colônias, tinham aderido ao novo modelo de eleição direta dos juízes pelo povo.

“Para elegerem-se, no entanto, os juízes tinham de fazer campanha e, portanto, de conseguir dinheiro para isso, o que os tornava vulneráveis ao poder econômico, diziam os “contra”. Vulneráveis ao poder econômico todos nós, mortais, sempre somos, respondiam os “a favor”, e sendo assim, preferimos que o nosso juiz vulnerável ao poder econômico possa ser destituído por quem o elegeu se não honrar seu mandato com um bom comportamento.”

“A  norma mais sagrada do novo regime que, não por acaso, chama-se “democracia representativa”, aquela onde todos os cargos do funcionalismo público que têm por função fiscalizar o governo (Ministério Público e outros) ou prestar serviços diretos ao público (a polícia, entre outros) são eleitos diretamente pelo povo.”
Lara Mesquita afirma ainda:

Como “os mandatos dos representantes eram intocáveis por quatro anos, e os políticos e funcionários corrompidos tinham tempo para se locupletar antes que os seus representados pudessem alcança-los na eleição seguinte. Resultado: pelo final do século 19, o sistema estava apodrecido dos pés à cabeça, fazendo lembrar em tudo o Brasil de hoje.”

Lara Mesquita mostra ainda “a resposta, dada nas reformas iniciadas na virada para o século 20, que tomaram por base o remédio que a Suíça encontrara 40 anos antes para o mesmo problema, foi rearmar os cidadãos para atuar diretamente contra os maus representantes:

·     "eleições distritais puras para tornar transparente a relação entre cada representante e os seus representados,
·         direito à retomada dos mandatos (recall)
·         referendo das leis vindas dos legislativos,
·         direito à iniciativa de propor leis que os legislativos ficam obrigados a processar,
·         eleições periódicas “de retenção” de juízes nos seus poderes a cada quatro anos."

Nos Estados Unidos os juízes “podem ser indicados pelo Executivo, dentro de regras estritas, mas o povo os julga a cada quatro anos, o que tira o controle popular da porta de entrada que tinha os inconvenientes acima descritos, e o reposiciona na porta de saída.”
“No Brasil, onde o sistema eleitoral não permite saber quem representa quem, e o povo deixa de ter qualquer poder sobre o seu representante no momento em que deposita o voto na urna, as leis são feitas para os legisladores e contra os legislados que têm de engoli-las do jeitinho que vierem. No mundo que funciona toda lei pode ser desafiada e tem de ser chancelada por quem vai ter de cumpri-las antes de entrar em vigor. Por isso todo mundo, lá, respeita a lei e o povo todo zela pelo seu cumprimento e aqui todo mundo acoberta o desrespeito às leis porque elas são fundamentalmente ilegítimas.”

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