sábado, 23 de agosto de 2014

PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS SHARP (STC) E SESA NA FABRICAÇÃO DO TRÓPICO R E NO DESENVOLVIMENTO DO TRÓPICO RA


PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS SHARP (STC) E SESA NA FABRICAÇÃO DO TRÓPICO R E NO DESENVOLVIMENTO DO TRÓPICO RA

A. F. Parola                                                                                                                       23/08/2014

     1. Introdução

No final de fevereiro de 1987, quando eu ainda era chefe do Departamento de Comutação do CPqD, tomei conhecimento informalmente da assinatura dos Contratos de Fornecimento de Tecnologia Industrial relativos ao TRÓPICO R com a SHARP e SESA e recebi ordem do Diretor de P&D, para:
  • Tomar as providências para a transferência da documentação relativa ao TRÓPICO R para ambas as empresas;
  • Realizar reunião com ambas as empresas de modo que as mesmas tivessem condições de elaborar propostas para participação no desenvolvimento do TRÓPICO RA.
Em 27/02/1987 foi realizada reunião com a SHARP conforme Notas de Reunião com SHARP.

Por trás da participação da SESA e da SHARP no desenvolvimento do TRÓPICO RA estava a perspectiva que tanto a SESA como a SHARP receberiam Contratos de Obrigações para Contratação de 60.000 terminais do TRÓPICO RA por ano, durante 5 anos, perfazendo 300.000 terminais do TRÓPICO RA, para cada empresa. 

Levando em conta as possíveis expansões isso poderia significar, para cada empresa, um mercado da ordem de um milhão de terminais, com um valor total de 300 a 500 milhões de dólares. Como a SHARP Telecomunicações, era uma empresa do grupo Machline, recém criada com um capital de 5.000 (não me lembro da moeda da época, mas era um valor irrisório) era evidente que tal decisão beneficiava as duas empresas sem que houvesse razões plausíveis para tal. Tais decisões haviam sido tomadas nos altos escalões da Presidência da República, do Ministério das Telecomunicações, da Secretaria Geral do Ministério das Telecomunicações e da Telebrás.

Como 27 de fevereiro de 1987 era uma sexta feira antes do carnaval, nesse mesmo dia preparei dois memorandos que foram entregues, na quarta-feira de cinzas, ao Eng. Roberto Hering, Superintendente de P&D:
  • O primeiro memorando de número 7130/026/87 era relativo aos Contratos de Transferência de Tecnologia do Trópico R com a SESA e a SHARP;
  • O segundo memorando de número 7130/027/87 era relativo à Participação da SHARP e da SESA no Desenvolvimento do TRÓPICO RA.
Com a entrega desses eu imaginava que duas coisas poderiam acontecer:
  • A primeira era que eu fosse sumariamente demitido;
  • A segunda é que não viessem a ser assinados de imediato, com a SESA e com a SHARP, os Contratos de Obrigações relativos à aquisição de 300.000 terminais do TRÓPICO RA com cada empresa;

no entanto, nenhuma dessas alternativas ocorreu; foi como se não houvesse acontecido nada.

       2. Memorando relativo à transferência de tecnologia do Trópico R para a SESA e a    SHARP

Em resumo o memorando 7130/026/87 mencionava que:
  • Eu havia tomado conhecimento, informalmente, da assinatura do FTI (Fornecimento de Tecnologia Industrial), relativo ao Trópico R, com a SESA e a SHARP;
  • Estava sendo transferida toda a documentação para que essas empresas pudessem se qualificar como fabricantes do Trópico R;
  • Já havia sido definido no Ofício 077/84, de 03/05/84, do Minicom, que: “além da ELEBRA e da PHT fornecedores já qualificados, deverá ser admitida a participação da STANDARD ELETRÔNICA S/A (SESA) neste segmento” e que “para tanto a SESA deverá ser licenciada para a fabricação do Trópico R e C sem contudo ingressar no programa de desenvolvimento desses produtos”;
  • Em 1984 quando o Ministério tomou essa decisão,  eu pessoalmente havia sido contra embora eu tivesse sido durante 10 anos funcionário da SESA, mas não havia possibilidade de contestar a decisão do Ministério,  e aparentemente  eu estava certo pois até o final de 1986 (mais de dois anos após a qualificação) a SESA não havia tomado providências para se transformar em fabricante ativo do Trópico R e além disso, na minha opinião,  fora a decisão do Ofício 077/84 que permitira a alteração do controle acionário da empresa; deste modo a assinatura do FTI do Trópico R com a SESA não era mais do que a implementação da decisão tomada pelo Minicom em 1984;
  • Com base no Ofício 077/84, do Minicom, o Comitê de Assuntos Técnicos (CATE) tomou a Decisão n.º 21/84 ,  datada de 21/05/84, que considerou como fabricantes qualificados para os produtos abrangidos pelo projeto Trópico RC as empresas ELEBRA, P&D e SESA;
  • No caso da assinatura do FTI do Trópico R com a SHARP a decisão me parecera casuística, embora legal, pois a Portaria 622, no seu item IV.5 afirmava: “a aquisição de equipamentos deverá sempre ser orientada no sentido de limitar o número de fornecedores por linha de produto, a um mínimo de dois, para assegurar adequado nível de competição e a um máximo de quatro, para assegurar a necessária economia de escala nos fornecedores”;
  • Na minha opinião a escolha da SHARP como quarto fornecedor deveria ter sido precedida de licitação entre os possíveis interessados, principalmente levando em conta que a SHARP era uma empresa recém formada ou em fase de formação sem nenhuma participação no mercado de telecomunicações público e privado.


Embora no memorando 7130/026/87 não houvesse sido feita menção à resolução RE 0265, de 25/09/86, o conhecimento desse documento é importante para ver a diferença de posicionamento da Telebrás entre 25/09/86 e 27/02/87.

Na RE 0265 é mencionado que considerando:
  • Os Contratos de Obrigações 4021/257 e 258/84-TB assinados com a ELEBRA e PHT em 19/12/84 para o TRÓPICO R; 
  • O resultado das negociações realizadas entre os fabricantes do TRÓPICO R para viabilização industrial do TRÓPICO R e RA;
  • O esquema de participação do segmento industrial no  e fabricação do TRÓPICO RA; 
  • O atendimento ao estabelecido na Portaria n.º 215/81 de 01/11/81 do  Ministério das Comunicações,
Resolve:
  • Adquirir os protótipos e modelos para teste em campo junto à ELEBRA e PHT;
  • Manter o limite máximo de três empresas industriais para o fim da concessão da garantia mínima de aquisição, de 60.000 terminais por ano do TRÓPICO RA e cada fabricante durante 5 anos e de 30.000 terminais por ano do TRÓPICO R a cada fabricante durante 4 anos;
3.  O Memorando relativo à participação da SHARP e da SESA no desenvolvimento    do Trópico RA

O memorando 7130/027/87 informava que haviam sido realizadas reuniões com a SHARP e a SESA com o objetivo de serem recebidas propostas para participação no desenvolvimento do TRÓPICO RA e mencionava os seguintes pontos, que expressavam a minha opinião, ou seja que não deveriam ser assinados de imediato os Contratos de Obrigações relativos ao Trópico RA com a SESA e a SHARP, mesmo que essas empresas viessem a participar do desenvolvimento pois:
  • Não havia vantagens para a TELEBRÁS na contratação de outras empresas, além da ELEBRA e da PHT, para participar do desenvolvimento do Trópico RA;
  • As vantagens seriam somente para a SHARP e a SESA pois a participação no desenvolvimento significaria a futura qualificação como fabricantes do Trópico RA;
  • A assinatura de um contrato de obrigações (compromisso de compra de 300.000 terminais) era prematura e sem justificativa;
  • Antes da assinatura de um tal contrato de obrigações do Trópico RA, as empresas deveriam demonstrar de forma cabal que tinham condições de fabricar o Trópico R;
  • Quem garantiria que a SESA, de posse de um tal contrato, não seria vendida a um outro grupo nacional, com vantagens para seus dirigentes? Quem garantiria que a SHARP Telecomunicações, que foi criada para receber a tecnologia do Trópico R, também não seguiria caminho semelhante?
Nesse mesmo memorando fiz questão de ressaltar:
  • Alguém poderia levantar que tais restrições não foram por nós levantadas quando a ELEBRA e a PHT assinaram os contratos de obrigações do Trópico RA, o que é verdade. No entanto, nessa época ambas as empresas:
o     Já eram fabricantes do Trópico R;
o     Dispunham de equipe qualificada;
o     Eram responsáveis pela fabricação dos protótipos de laboratório e dos modelos de teste em campo do Trópico RA;

Anexado ao MM 7130/027/87 encontrava-se um documento intitulado PARTICIPAÇÃO DE INDÚSTRIAS NO PROJETO TRÓPICO, documento esse elaborado no primeiro semestre de 1986. Nesse documento haviam sido analisadas as implicações, vantagens e desvantagens do envolvimento de outras indústrias no desenvolvimento do Trópico sendo mencionado que:
  • Havia pressão de grandes fabricantes do setor de telecomunicações (SAT, Multitel, ABC) para entrar no mercado de comutação pública com equipamentos de tecnologia estrangeira ou de tecnologia nacional;
  • Permitir a entrada de novos fabricantes com tecnologia Trópico diluiria ainda mais o mercado e só deveria ser feita caso fossem adotadas medidas que permitissem o acesso do Trópico a uma maior parcela do mercado (Nota: O ofício 077/84 do Minicom dividira o mercado de CPA-T em 3 faixas sendo a faixa de pequeno porte, até 4.000 terminais reservada aos produtos de tecnologia nacional; essa faixa de pequeno porte representava menos de 20% do mercado total).
As conclusões do documento PARTICIPAÇÃO DE INDÚSTRIAS NO PROJETO TRÓPICO, haviam sido as seguintes:
  • Os preços unitários nas áreas de Divisão de Mercado (onde não havia concorrência) deveriam ser iguais ao menor preço praticado pela Ericsson, Equitel e NEC nas áreas em regime de licitação;
  • Permitir que o Trópico R fosse usado como central satélite no lugar de ELRs (Estágios de Linhas Remotos);
  • Desqualificar a SESA como fabricante do Trópico tendo em vista que nenhuma medida efetiva havia sido tomada pela empresa para se transformar em fabricante ativo;
  • Qualificar novo fabricante em substituição à SESA;
  • Qualificar novos fabricantes do Trópico sempre que a quantidade de terminais Trópico vendidos no ano anterior excedesse a média de 50.000 terminais por fabricante ativo;
  •  Limitar a 4 a quantidade de fabricantes ativos do Trópico;
  •  Obrigar qualquer empresa a submeter à aprovação da Telebrás a importação de tecnologia estrangeira, mesmo que sob forma gratuita, destinada a equipamentos de comutação pública e privada.
 4.    Final da história com relação à participação da SESA e da SHARP (STC) no desenvolvimento do Trópico RA

Como as minhas opiniões expressas nos MM 7130/026/87 e MM 7130/027/87 não foram levadas em consideração, tiveram sequência as reuniões com a SESA e a STC e em 19/03/87 foi redigido o MM 7130/041/87 propondo a contratação da STC e da SESA para participarem do desenvolvimento do Trópico RA.

Como pode ser visto na anotação relativa à REDIR n.º 456 de 06/04/87 (ver anotação no final do  MM 7130/041/87 ) somente foi aprovada a contratação da STC para participar do desenvolvimento do Trópico RA mas não houve aprovação para a contratação da SESA. O contrato de participação da STC no desenvolvimento do Trópico RA recebeu o número 219/87- JDPqD.

5.   Final da história com relação aos contratos de obrigações com a SESA e a SHARP (STC)

O documento com o título Comentários da GCO, espelhava o meu conhecimento, em 25/05/87, a respeito dos contratos de obrigações relativos ao Trópico R e ao Trópico RA e dos contratos de participação no desenvolvimento do Trópico RA. Não me lembro a quem foram endereçados esses comentários. Nesses comentários eu havia mencionado com relação aos Contratos de Obrigações relativos ao Trópico R:

  • “Tomamos conhecimento que teriam sido assinados Contratos de Obrigações, relativos ao Trópico R, com a STC e a SESA, datados de 1987, através dos quais a Telebrás se obriga a adquirir 30.000 terminais por ano, durante 4 anos.”
Posteriormente esses Contratos de Obrigações relativos ao Trópico R com a STC e a SESA se tornaram de conhecimento geral como pode ser visto no MM.CIRC.4022/023/87, de 23/10/87, através do qual foi apresentado à Diretoria da Telebrás o pleito da STC de dar início à comercialização do Trópico R. Na 483ª Reunião de Diretoria a decisão sobre o assunto foi adiada para que fossem apresentados dados adicionais sobre as condições contratuais.

Nunca tomei conhecimento, de maneira formal, dos Contratos de Obrigações entre a TELEBRÁS e as empresas SESA e STC relativos ao Trópico RA. Imagino que esses contratos tenham sido assinados, possivelmente com data igual ou anterior à data dos MM 7130/026/87 e MM 7130/027/87, ou seja 27/02/87. É possível que eu esteja errado mas só vou ficar convencido quando alguém me informar a respeito da data da assinatura dos contratos.

ESTRATÉGIA DE COMERCIALIZAÇÃO DO TRÓPICO R


ESTRATÉGIA DE COMERCIALIZAÇÃO DO TRÓPICO R

A. F. Parola                                                                                                                      23/08/2014

Em 10/07/84 foi preparado um documento definindo a ESTRATÉGIA PARA INÍCIO DE COMERCIALIZAÇÃO DO TRÓPICO R, objeto do MM.CIRC.7130/077/84, onde se mostrava serem indispensáveis as seguintes medidas para sucesso do Trópico R:
  • Contratação de uma determinada quantidade de terminais com as empresas ELEBRA e P&D, como segmento final de desenvolvimento;
  • Início da comercialização do Trópico R a partir de julho de 1984, com entrega previstas para 1986.

O principal argumento para essa proposição era um motivo político, provocado pela mudança de governo que iria ocorrer no início do ano seguinte e que, dependendo da orientação desse novo governo, poderia vir a comprometer o futuro do projeto, expresso da seguinte forma:

“Outro ponto que não pode deixar de ser considerado é a alteração, que pode­rá ocorrer em 1985, nos quadros dirigentes das empresas do Sistema TELEBRÁS. Elas, caso ocorram, não terão grande influencia no ritmo de aquisições de Centrais TRÓPICO se a comercialização já tiver sido iniciada em 1984. No entanto, se a decisão sobre o inicio de comercialização for deixada para as novas administrações, é possivel que outras forças políticas venham a prejudicar a introdução do TRÓPICO no SNT. Se isto vier a acontecer, sob o ponto de vista do grande publico, a atual administração será certamente responsabilizada por não ter conseguido levar à frente um desenvolvimento do por­te como o deste projeto.”

A Diretoria da Telebrás através do Comitê de Assuntos Técnicos (CATE), com base no Ofício 077/84, do Minicom, com data de 03/05/84, já havia tomado a Decisão n.º 21/84 ,  datada de 21/05/84, na qual foram considerados como fabricantes qualificados para os produtos abrangidos pelo projeto Trópico RC as empresas ELEBRA, P&D e SESA.

Com base nos argumentos apresentados no MM. CIRC.7130/077/84 na 376.ª Reunião da Diretoria da Telebrás realizada em 17/07/84 foi decidido:
  • "COMERCIALIZAÇÃO DO TRÓPICO R: Tendo em vista o MM. CIRC.7130/077/84, de 10.07.84, aprovada a con­tratação de 6.000 terminais a cada uma das seguintes empresas: SESA, P&D e ELEBRA. As contratações com a P&D e a ELEBRA serão feitas ainda no corrente ano, reservando, para isso, CR$ 5 bilhões no orçamento de 1984; a contratação com a SESA dar-se-á após completar-se o processo de transferência de tecnologia a ela."
Na minha opinião essa estratégia foi mais um passo para que o Trópico fosse um produto de sucesso.




Resolução 0265








sexta-feira, 22 de agosto de 2014

MM.4022/023/87

Solicitação da STC para liberação da comercialização do Trópico R


376.ª Reunião de Diretoria da Telebrás



ESTRATÉGIA DE COMERCIALIZAÇÃO DO TRÓPICO R









Comentários da GCO em 25/05/87

Os Comentários abaixo espelhavam o meu conhecimento, em 25/05/87, a respeito dos contratos de obrigações relativos ao Trópico R e Trópico RA e dos contratos de participação no desenvolvimento do Trópico RA. Não me lembro a quem foram endereçados esses comentários.





MM 7130/041/87


MM 7130/041/87 de 19/03/87 e anotação da 456ª REDIR Telebrás de 06/04/87



Decisão N.º 21/84 do Comitê de Assuntos Técnicos da Telebrás