quinta-feira, 16 de novembro de 2023

COMENTÁRIOS RELATIVOS AO PNE (PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO) 2014-2024

 

A Lei N.º 13.005, de 25 de junho de 2014 aprovou o PNE – Plano Nacional de Educação com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.

O art. 214 da Constituição Federal reza:

 Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - melhoria da qualidade DO ENSINO;

IV - formação para o trabalho;

V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

 

A Lei N.º 13.005 que aprovou o PNE no seu Art. 2.º estabelece as diretrizes que diferem em alguns aspectos  (ASSINALADOS COM MAIÚSCULAS  E QUE FORAM ACRESCENTADOS OU ALTERADOS) do que havia sido estabelecido no Art. 214 da Constituição Federal.

Art. 2º São diretrizes do PNE:

I - erradicação do analfabetismo ;

II - universalização do atendimento escolar;

III - SUPERAÇÃO DAS DESIGUALDADES EDUCACIONAIS, COM ÊNFASE NA PROMOÇÃO DA CIDADANIA E NA ERRADICAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO;

IV - melhoria da qualidade DA EDUCAÇÃO;

V - formação para o trabalho E PARA A CIDADANIA, COM ÊNFASE NOS VALORES MORAIS E ÉTICOS EM QUE SE FUNDAMENTA A SOCIEDADE;

VI - PROMOÇÃO DO PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA;

VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, QUE ASSEGURE ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE EXPANSÃO, COM PADRÃO DE QUALIDADE E EQUIDADE;

IX - VALORIZAÇÃO DOS (AS) PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO;

X - PROMOÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS, À DIVERSIDADE E À SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL.

 

RESULTADOS OBTIDOS NO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ATÉ 2022

Os resultados obtidos até 2022 podem ser vistos no   Painel de Monitoramento do PNE. Ver

https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiOGY5NWUyMDMtYzc0Mi00Y2Y5LTk3MmEtNThjMjJiY2NjNWExIiwidCI6IjI2ZjczODk3LWM4YWMtNGIxZS05NzhmLWVhNGMwNzc0MzRiZiJ9    que apresenta em detalhes a evolução de cada um dos 56 INDICADORES relativos às 20 METAS estabelecidas no PNE.

Um resumo desses indicadores pode ser visto no Quadro Resumo dos Indicadores do PNE. Ver Quadro_Resumo_Indicadores.xlsx (live.com)   https://view.officeapps.live.com/op/view.aspx?src=https%3A%2F%2Finepdata.inep.gov.br%2FanalyticsRes%2Fres%2Fpne%2Farquivos%2FQuadro_Resumo_Indicadores.xlsx&wdOrigin=BROWSELINK

Desses 56 indicadores:

  •       15 são assinalados como NA (Não Aplicáveis) quando não há meta definida para o indicador ou quando não é possível calcular o Nível de Progresso ou de Execução, por falta de um valor de referência ou de mais de uma mensuração;
  •      29 são inferiores aos valores que deveriam ser atingidos
  •      7 são valores negativos
  •       5 foram os indicadores que superaram as metas (três deles relativos à educação superior):

o   Indicador 11B – Participação do segmento público na expansão da EPT (Educação Profissional Técnica) de nível médio (previsto: 50%; valor atingido em 2022: 61%)

o   Indicador 13A -Percentual de docentes da educação superior com mestrado ou doutorado (previsto: 75%; valor atingido em 2021: 84,3%)

o   Indicador 13B – Percentual de docentes da educação superior com doutorado (previsto: 35%; valor atingido em 2021: 50,8%)

o   Indicador 14A – Títulos de mestrado concedidos por ano no País (previsto: 60.000; valor atingido em 2020: 60.019)

o   Indicador 18E – Percentual de municípios que possuem PCR (Plano de Carreira e Remuneração) dos profissionais do magistério (previsto: 100%; valor atingido em 2021: 100%)