segunda-feira, 8 de setembro de 2025

O CONCERTO DA PAZ 2025 E A CANÇÃO JE CHANTE AVEC TOI LIBERTÉ

 

Foi lendo Hino à liberdade     Em vespeiro.com  

 https://vespeiro.com/2025/09/05/hino-a-liberdade que me interessei pelo Concerto da Paz.

5 de setembro de 2025

Nessa postagem aparece Nana Mouskouri cantando Je chante avec toi liberté, durante o Concerto da Paz 2025 e o texto de Fernão Lara Mesquita:

“A ópera Nabucco, de Giuseppe Verdi, foi composta em 1842 durante a ocupação do Norte da Itália pela Áustria, um dos muitos momentos da eterna luta da humanidade pela liberdade. Ela conta a história de outra etapa dessa mesma luta 25 séculos antes, no 6º antes de Cristo, quando Nabucodonosor, rei da Babilônia, ataca Jerusalem e escraviza o povo judeu.”

“O Coro dos Escravos Hebreus, no terceiro ato (Va, pensiero, sull’ali dorate, “Vai, pensamento, sobre asas douradas”) é a versão original do Hino à Liberdade que se canta aqui, donde se vê que a cultura de luta pela liberdade de que Lula quer excluir o Brasil em favor das tradições de opressão asiáticas, hoje encarnadas nos vladimir putins e xi jinpings em cujos colos ele soberanamente se senta com as calças abaixadas, tem raízes muito, muito profundas, que não vai ser fácil arrancar.”

e o seguinte comentário:

 dercioconceicao

6 de setembro de 2025 às 10:23

“Aqueles que entregam sua liberdade em troca de um pouco de segurança, não merecem nem liberdade nem segurança”.

Benjamin Franklin, 1.706 – 1.790, polímata (pessoa de muitos saberes), um dos Pais Fundadores dos Estados Unidos.

O Concerto da Paz 2025 foi uma transmissão noturna especial da TV France 2, apresentada por Stéphane Bern, em 8 de maio de 2025, na Champs-Élysées, em Paris, para celebrar o 80º aniversário do fim da Segunda Guerra Mundial.  

Objetivo: Celebrar a memória, relembrar os sacrifícios feitos pela paz e construir um futuro de fraternidade.

Contexto: O evento fez parte das comemorações do 80º aniversário da vitória sobre o nazismo e do armistício que encerrou a Segunda Guerra Mundial na Europa. Teve como objetivo unir gerações em torno de uma história comum e relembrar os valores de paz e liberdade.

Dentre as apresentações estava Nana Mouskouri, que aos 90 anos cantou Je chante avec toi liberté.  

Je chante avec toi liberté é uma canção de 1981 escrita por Pierre Delanoë e Claude Lemesle e a melodia é baseada no Coro dos Escravos Hebreus (Va Pensiero ...) de uma ária da ópera  Nabucco de Giuseppe Verdi.

Em 1982, Nana Mouskouri cantou a música Je chante avec toi Liberté aos pés do Muro de Berlim, a convite do comandante das tropas francesas em Berlim

Nana Mouskouri é uma das cantoras com maior número de vendas em toda a história da música, com mais de 350 milhões de cópias vendidas.  

A letra de Je chante avec toi liberté  

Quand tu chantes, je chante avec toi liberté

Quand tu pleures, je pleure aussi ta peine
Quand tu trembles, je prie pour toi liberté

 Dans la joie ou les larmes je t'aime

Souviens-toi des jours de ta misère
Mon pays, tes bateaux étaient des galères
Quand tu chantes, je chante avec toi liberté

Et quand tu es absente j'espère

Qui es-tu: Religion ou bien réalité
Une idée de révolutionnaire
Moi je crois que tu es la seule vérité
La noblesse de notre humanité

Je comprends qu'on meure pour te défendre
Que l'on passe sa vie à t'attendre

Quand tu chantes, je chante avec toi liberté

Dans la joie ou les larmes je t'aime

 Les chansons de l'espoir ont ton nom et ta voix

Le chemin de l'histoire nous conduira vers toi
Liberté, liberté

 Quando tu cantas, eu canto contigo, liberdade

Quando tu choras, eu também choro por tua dor

Quando tu tremes, eu rezo por ti, liberdade

 Na alegria ou em lágrimas, eu te amo

Lembra-te dos dias de tua miséria

Minha pátria, teus navios eram galés

Quando tu cantas, eu canto contigo, liberdade

 E quando tu estás ausente, eu espero

Quem és tu: religião ou realidade

Uma ideia de revolucionário

Eu acredito que tu és a única verdade

A nobreza da nossa humanidade

Eu entendo que se morre para te defender

Que se passa a vida a te esperar

 Quando tu cantas, eu canto contigo, liberdade

Na alegria ou em lágrimas, eu te amo

 As canções de esperança têm teu nome e tua voz

O caminho da história nos conduzira a ti

Liberdade, liberdade

 Significado de Je chante avec toi liberté 

Liberdade coletiva e esperança em "Je Chante Avec Toi Liberté"

“A escolha da melodia de "Va, pensiero" para "Je Chante Avec Toi Liberté" traz um peso histórico importante. Assim como o coro dos escravos hebreus de Verdi simbolizava o desejo de liberdade diante da opressão, Nana Mouskouri utiliza essa referência para reforçar que o tema da liberdade é universal e urgente. O refrão “Quand tu chantes, je chante avec toi liberté” (Quando você canta, eu canto com você, liberdade) mostra uma identificação profunda com a liberdade, celebrando-a de forma coletiva. Isso fica ainda mais claro em versos como “Quand tu pleures, je pleure aussi ta peine” (Quando você chora, eu também choro sua dor) e “Dans la joie ou les larmes je t’aime” (Na alegria ou nas lágrimas, eu te amo), que ressaltam que a liberdade é sentida tanto nos momentos felizes quanto nos difíceis.”

“A letra também questiona a própria natureza da liberdade, perguntando: “Qui es-tu: Religion ou bien réalité / Une idée de révolutionnaire” (Quem é você: religião ou realidade / Uma ideia de revolucionário). Essa reflexão se conecta ao contexto histórico da música, que foi usada em manifestações e eventos políticos marcantes, como a apresentação de Mouskouri no Muro de Berlim e em sua volta à Grécia, ambos países com histórias de luta por liberdade. Ao afirmar “Moi je crois que tu es la seule vérité / La noblesse de notre humanité” (Eu acredito que você é a única verdade / A nobreza da nossa humanidade), a canção coloca a liberdade como valor essencial à dignidade humana. O tom de esperança permanece até o fim, ao dizer “Les chansons de l’espoir ont ton nom et ta voix / Le chemin de l’histoire nous conduira vers toi” (As canções de esperança têm seu nome e sua voz / O caminho da história nos levará até você), sugerindo que a busca pela liberdade é contínua e coletiva, sempre servindo de inspiração para a humanidade.”

 NABUCCO: SONG FOR LIBERTY (TRADUÇÃO) - Nana Mouskouri - LETRAS.MUS.BR

Nabucco: Song for Liberty

Va, pensiero, sull'ali dorate;
va, ti posa sui clivi, sui colli
ove olezzano tepide e molli
l'aure dolci del suolo natal!
Del Giordano le rive saluta,
di Sionne le torri atterrate.
Oh, mia patria sì bella e perduta!
Oh, membranza sì cara e fatal!

Arpa d'or dei fatidici vati,
perché muta dal salice pendi?
Le memorie nel petto raccendi,
ci favella del tempo che fu!
O simile di Solima ai fati
traggi un suono di crudo lamento,
o t'ispiri il Signore un concento
che ne infonda al patire virtù!

Nabucco: Canção pela Liberdade

Vai, pensamento, nas asas douradas;
vai, pousa nos morros, nas colinas
onde exalam quentes e suaves
os ares doces da terra natal!
Saúda as margens do Jordão,
e as torres de Sião derrubadas.

Oh, minha pátria tão bela e perdida!
Oh, lembrança tão cara e fatal!

Harpa de ouro dos vates proféticos,
por que pendes tão silenciosa do salgueiro?
Reacende as memórias em nossos peitos,
fala-nos do tempo que passou!
Ó semelhante ao destino de Jerusalém,
toca-nos um lamento profundo,
ou que o Senhor te inspire um canto
que nos infunda virtude para suportar o sofrimento!

Va Pensiero - Legendado em português  com maravilhosa apresentação em Metropolitan Opera em 2002

A Melodia da Saudade e da Esperança em 'Nabucco: Song for Liberty'

“A canção 'Nabucco: Song for Liberty', interpretada por Nana Mouskouri, é uma adaptação lírica da famosa ópera 'Nabucco' de Giuseppe Verdi, especificamente do coro 'Va, pensiero', também conhecido como o Coro dos Escravos Hebreus. A letra é um hino de saudade e esperança, refletindo os sentimentos dos hebreus exilados na Babilônia, ansiando por sua terra natal, Jerusalém. A música evoca uma profunda nostalgia pela pátria perdida e uma súplica por conforto e força em tempos de sofrimento.”

“A referência ao 'arpa d'or', ou harpa de ouro, simboliza a música e a poesia como meios de preservar a memória e a identidade cultural de um povo. A harpa, que permanece silenciosa, é um chamado para reacender as lembranças e a história de um tempo passado, sugerindo que a arte pode ser um veículo para a resistência e a resiliência. A menção ao 'Signore', ou Senhor, indica uma busca por inspiração divina para enfrentar as adversidades com virtude e coragem.”

“A interpretação de Nana Mouskouri, uma artista de origem grega conhecida por sua voz emotiva e poderosa, adiciona uma camada de universalidade à música. 'Nabucco: Song for Liberty' transcende o contexto histórico específico da ópera e se torna um hino atemporal de liberdade e resistência contra a opressão, ressoando com aqueles que enfrentam lutas semelhantes em qualquer época ou lugar.”

 

domingo, 26 de janeiro de 2025

ESTRATÉGIA DE TRUMP SEGUNDO O JORNALISTA FERNÃO LARA MESQUITA


Para entender melhor a estratégia de Trump após a posse, como Presidente dos Estados Unidos, em 20 de janeiro de 2025, o jornalista Fernão Lara Mesquita propôs uma minissérie em cinco capítulos, intitulados :

1.      Trump e A Salvação da  Democracia

2.      Trump e A Desinfecção do  Mundo

3.      Trump O Pacificador

4.      Trump O Imperialista e

5.      Trump O Isolacionista

Abaixo os links para acesso a essa minissérie:

 

1.Trump e A Salvação da Democracia

21 de janeiro de 2025

https://vespeiro.com/2025/01/21/trump-e-a-salvacao-da-democracia/ ou

https://www.youtube.com/watch?v=tD7SlMfKoZg&t=31s (com transcrição para texto)


2.Trump e A Pandemia de Censura (ou Trump e A Desinfecção do Mundo)

22 de janeiro de 2025

https://vespeiro.com/2025/01/22/trump-e-a-pandemia-de-censura/   ou 

https://www.youtube.com/watch?v=12-gVDiBDJ0&t=8s (com transcrição para texto)

 

3.Trump O Pacificador

23 de janeiro de 2025

https://vespeiro.com/2025/01/23/o-trump-pacificador/ ou

https://www.youtube.com/watch?v=AnU_bImLMDY&t=3s (com transcrição para texto)

 

4. O Trump O Imperialista         

By Fernão on 25 de Janeiro de 2025

 https://vespeiro.com/2025/01/25/o-trump-imperialista/ ou 

https://www.youtube.com/watch?v=uzKNi7l1_OM&t=35s (com transcrição para texto)


5.Trump O Isolacionista

26 de janeiro de 2025

https://vespeiro.com/2025/01/26/o-trump-isolacionista/  ou 

https://www.youtube.com/watch?v=gIRjc8VFRN4&t=3s   (com transcrição para texto)

sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

É TOTALMENTE INVIÁVEL DESTINAR 10% DO PIB PARA EDUCAÇÃO.

 É TOTALMENTE INVIÁVEL DESTINAR 10% DO PIB PARA EDUCAÇÃO.

Percentual de Gastos do Governo como percentual do PIB - Fonte FMI 

https://www.imf.org/en/Publications/WEO/weo-database/2023/October/weo-report?c=223,&s=GGX_NGDP,&sy=2014&ey=2023&ssm=0&scsm=1&scc=0&ssd=1&ssc=0&sic=0&sort=country&ds=,&br=1

2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023

44,17% 49,15% 48,59% 48,29% 47,51% 46,81% 49,92% 43,49% 46,38% 48,23%

Segundo a OCDE (Education at a Glance 2023)  os gastos do governo em Educação, como percentual do PIB, em 2020  foram de 4,8% do PIB (  https://stat.link/g2ostn  )

Aparentemente parece que, no Brasil, é aplicado na Educação um percentual muito baixo do PIB. No entanto, se for feita uma comparação com outros países, a partir da mesma fonte ( https://stat.link/g2ostn ) verificar-se-á que não há nenhum país do mundo que aplique 10% do PIB em Educação. 







 




País                    Gasto Governamental como % do PIB

Norway                            7,60

Denmark                         6,40

Iceland                             6,30

Sweden                           6,20

Belgium                           6,00

South Africa                   5,60

Finland                             5,50

Israel                               5,50

Costa Rica                      5,40

United Kingdom            5,30

New Zealand                  5,10

United States                 5,10

Australia                         5,00

France                             5,00

Netherlands                   5,00

Austria                             4,90

Canada                           4,90

Colombia                        4,90

Brazil                                4,80

Switzerland                    4,70

OECD average               4,70

Chile                                4,60

Germany                         4,50

Portugal                           4,50

Slovenia                          4,50

Argentina                        4,50

G20 average                   4,50

Estonia                            4,30

Korea                               4,30

EU25 average                4,30

Spain                               4,20

Czech Republic             4,10

Poland                             4,10

Slovak Republic            4,10

Italy                                  4,00

Mexico                             4,00

India                                 3,90

Türkiye                             3,80

Croatia                             3,80

Latvia                               3,70

Lithuania                         3,50

Bulgaria                           3,50

Greece                             3,30

Luxembourg                   3,30

Hungary                          3,20

Ireland                             3,20

Japan                               3,20

Romania                         2,80

Fonte  OCDE   Education at a Glance 2023    https://stat.link/g2ostn

O Brasil aplica um percentual maior do PIB em Educação que a média dos países da OCDE, do G20 e da União Europeia (25 países). 

Dos 45 países acima, somente 5 países aplicam mais de 5,5% em Educação e o que tem o maior percentual é a Noruega com 7,6% do PIB

Se o Brasil passar a aplicar 10% do PIB em Educação certamente faltarão recursos para a Previdência, ou então será necessário elevar ainda mais a taxação.

Não foi à-toa que, durante o Governo Fernando Henrique Cardoso, por ocasião da aprovação da   LEI No 10.172, DE 9 DE JANEIRO DE 2001, que aprovou o PNE 2001 -2010, foi vetado o Item 11.3, subitem 1 que previa:

"1. Elevação, na década, através de esforço conjunto da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, do percentual de gastos públicos em relação ao PIB, aplicados em educação, para atingir o mínimo de 7%. Para tanto, os recursos devem ser ampliados, anualmente, à razão de 0,5% do PIB, nos quatro primeiros anos do Plano e de 0,6% no quinto ano.  Para informação ver  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/2001/Mv0009-01.htm

 ·       RAZÕES DO VETO

 

·                           "Estabelecer-se, nos termos propostos, uma vinculação entre despesas públicas e PIB, a vigorar durante exercícios subseqüentes, contraria o disposto na Lei Complementar no 101/2000, por não indicar fonte de receita correspondente e não estar em conformidade com o PPA. Saliente-se que a ampliação anual de despesa em meio ponto percentual do PIB, prevista no texto, representaria um acréscimo em torno de R$ 5 bilhões/ano sem qualquer indicação de fonte de arrecadação ou da forma como esse esforço seria compartilhado entre União, Estados e Municípios."

 

 

·                          "Vale lembrar que o art. 165, § 4o, da Constituição Federal prevê que "os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional" e que o atual PPA não contempla o acréscimo de recursos proposto, prevendo, em seu anexo "O Cenário, o Plano e os Orçamentos", item Desenvolvimento Social, a utilização, em quatro anos, de R$ 36,2 bilhões. A prevalecer a parte final do dispositivo examinado do Anexo ao projeto de lei, os recursos a serem utilizados para essa finalidade seriam ampliados em aproximadamente R$ 25 bilhões nos quatro primeiros anos, de forma que superariam, indevidamente, a previsão constante do PPA. Dessa forma, estaria desatendido o comando constitucional antes citado que determina a consonância entre os Planos e Programas e o próprio PPA. A nosso ver, não obstante sua louvável motivação, até porque a primeira parte do texto é meramente programática, a proposição em foco está a merecer a oposição de veto, por também contrariar o disposto no art. 165, § 4o, da Constituição."

 

·                           "Além disso, a falta de determinação do quantum correspondente, no Plano Nacional de Educação, para a participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - o que se justifica para não inquinar de inconstitucionalidade a proposta por interferência indevida entre as diversas esferas de poder - impossibilitará o encaminhamento, para atendimento às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, da legislação prevista no Anexo ao projeto, o que recomendaria, também pelo prisma do interesse público, o veto ao referido dispositivo."

 

O grande problema da Educação no Brasil não está na falta de recursos, mas é  culpa principalmente de toda a Estrutura da Educação ( políticos, dirigentes nos vários níveis, professores e famílias) que não dão atenção especial à ALFABETIZAÇÃO que é a base para que todo o processo de formação educacional seja bem sucedido.

Se todos analisassem o Relatório de Atividades de 2019 a 2022 da SEALF (Secretaria de Alfabetização), disponível em  https://alfabetizacao.mec.gov.br/images/pdf/relatorio_sealf_2019_2022.pdf , e lessem os documentos nele relacionados, talvez pudessem ter uma ideia das evidências científicas que ajudam as crianças a aprender a ler, escrever e contar. 


Karl Popper, um dos maiores nomes da Filosofia da Ciência, em sua Autobiografia Intelectual, afirmou: “Serei sempre grato a minha professora, Emma, que me ensinou a LER, ESCREVER E CONTAR. Isso é, creio eu, o que há de essencial para ensinar a uma criança.”

 


quinta-feira, 11 de janeiro de 2024

Nota Técnica da Associação de Olho no Material Escolar a respeito do DOCUMENTO DE REFERÊNCIA DA CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE 2024 (CONAE 2024)

 

A Associação de Olho no Material Escolar emitiu uma Nota Técnica, disponível em  https://docs.google.com/viewerng/viewer?url=https://cdn.noticiasagricolas.com.br/dbarquivos/nota-publica-conae-de-olho-2qT2.pdf ,

 a respeito do DOCUMENTO DE REFERÊNCIA DA CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE 2024 (CONAE 2024) que será a base das diretrizes para a elaboração do Projeto de Lei que definirá o escopo, metas e recursos para o Plano Nacional de Educação (PNE) para os próximos 10 anos.

Nessa NOTA TÉCNICA é apresentada uma síntese dos itens críticos do DOCUMENTO DE REFERÊNCIA:

·      Ausência de base técnico-científica na abordagem do conteúdo: há referências pejorativas e parciais com juízos de valores questionáveis sobre gestões anteriores desde a democratização do País;”

·      “Postura refratária à inciativa privada e seu papel no desenvolvimento econômico, além de pautas legítimas à sociedade, como o amplo debate ao direito das famílias de educarem seus filhos (democratização da educação); a exemplo da educação domiciliar;”

·      “Limitado rigor técnico na análise do PNE 2014-2024, atendo-se apenas a sumário descritivo dos seus resultados, sem refletir sobre a pertinência das metas, das estratégias ou dos indicadores;”

·      “Falta de rigor técnico na contextualização do tema de cada eixo, utilizando-se de um discurso prolixo com margem a questionamento do teor ético, o que dificulta a comunicação (para a sociedade) e o entendimento das razões que levaram às escolhas dos direcionamentos;”

·      “Ausência de análise metódica dos problemas, das suas causas e consequências e das suas relações lógicas de modo a se permitir a definição de objetivos, diretrizes e metas, além da concatenação de iniciativas a fim de se garantir efetividade e maximização de recursos;”

·      “Ausência de clareza, aprofundamento e contextualização de temas relacionados à ideologia e identidade de gênero. Ausência de proposição de letramento.”

quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

ENTREVISTA: AS ESCOLAS CONFESSIONAIS E PRIVADAS ESTÃO EM PERIGO?

 


Por Franklin Ferreira 07/12/2023 08:00

Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/franklin-ferreira/entrevista-mauro-meister-conae-escolas-confessionais/?ref=busca  

Copyright © 2023, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados.

Nota: os negritos foram adicionados por A. F. Parola

Como noticiado na Gazeta do Povo, a agenda ideológica do governo Lula para a educação já está sendo imposta, como ilustra o documento que servirá de base para as discussões da Conferência Nacional de Educação (Conae), a ser realizada em janeiro de 2024. As principais pautas no material que foi divulgado pela Presidência da República e pelo MEC são promoção da diversidade “de gênero e de orientação sexual”, sugerindo a formulação de “políticas pedagógicas e de gestão específicas para este fim”, a necessidade de uma contraposição urgente “às políticas e propostas ultraconservadoras”, garantindo a “desmilitarização das escolas”, “o freio ao avanço da educação domiciliar (homeschooling)” e “às intervenções do movimento Escola Sem Partido e dos diversos grupos que desejam promover o agronegócio por meio da educação”. Segundo o site do Fórum Nacional de Educação, a Conae “tem objetivos específicos, como avaliar a implementação do PNE vigente, subsidiar a elaboração do próximo PNE (decênio 2024-2034) e contribuir para a identificação dos desafios e necessidades educacionais”. Em vez de traçar estratégias para melhorar a qualidade da educação do país, o material do Conae está repleto de temas político-ideológicos, incluindo até questões sindicais, como piso salarial de professores. Recentemente, Mauro Meister, pastor, doutor em Literatura Semítica, professor de Teologia e diretor-executivo da Associação Internacional de Escolas Cristãs no Brasil (ACSI), publicou um vídeo alertando sobre os perigos dessas pautas para a educação brasileira:

CONVIDEI-O PARA UMA ENTREVISTA, para entendermos melhor o que é a Conae, o que ela pretende e suas implicações.

 

RECENTEMENTE, VOCÊ COMPARTILHOU UM VÍDEO EM SUAS REDES SOCIAIS ALERTANDO SOBRE OS RISCOS QUE A CONAE 2024 PODE REPRESENTAR PARA A EDUCAÇÃO CONFESSIONAL E PRIVADA NO BRASIL. O QUE O MOTIVOU A FAZER O VÍDEO?

 

Decidi publicar esse vídeo de alerta porque a Conae 2024 foi convocada no último mês de setembro por meio de decreto presidencial, para acontecer no fim de janeiro de 2024. E duas questões me chamaram a atenção: primeiro, eu percebi que, até o início deste mês, a convocação era praticamente desconhecida entre diretores e mantenedores de escolas privadas e confessionais. Em segundo lugar, o prazo foi muito exíguo. Uma conferência que propõe discutir a educação brasileira por meio de um Documento de Referência com quase 180 páginas e mais de mil parágrafos demanda um amplo debate. E não houve tempo para isso nos níveis municipais e estaduais. Temos mais de 5 mil municípios no Brasil e, em poucas semanas, a comunidade escolar e a sociedade civil deveriam conhecer, debater e propor algo. Isso é simplesmente impossível. A ideia de uma Conferência Nacional de Educação traz a impressão de que os temas do documento foram “amplamente discutidos”, mas isso não é verdade. As conferências municipais e estaduais já aconteceram, e muitos dos interessados na proposta e protagonistas na educação brasileira nem sequer tiveram a chance de se manifestar a respeito do documento. Vamos aguardar o documento modificado e comparar com o original para ver o quanto aconteceu de participação democrática. Eu gostaria de ter uma surpresa.

 

POR QUE A CONAE É TÃO IMPORTANTE?

 

A educação brasileira é regida por um conjunto de leis, começando pela nossa Constituição Federal de 1988, que delineia, em dez artigos, os princípios fundamentais para todos os níveis educacionais, desde a educação infantil até o superior. O artigo 214 da Constituição estabelece que “a lei estabelecerá o plano nacional de educação, com duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas”. Em 1996 surge a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que prevê a criação do Plano Nacional de Educação (PNE – artigo 9.º, I), o Conselho Nacional de Educação (CNE – artigo 9.º, IX, § 1.º) e outros órgãos para a gestão educacional nos diferentes âmbitos (municipal, estadual e federal). O Documento de Referência da Conae é elaborado pelo Fórum Nacional de Educação (FNE), instituído por uma portaria do MEC em 2010 e formalizado por lei em 2014, com a aprovação do Plano Nacional de Educação. A Conae é uma conferência que se propõe a refletir e direcionar os rumos da educação nacional. Ela é importante porque estabelece objetivos que, posteriormente, tendem a promover leis que regulam o funcionamento da educação no país.

 

O DOCUMENTO DE REFERÊNCIA, ENTÃO, TEM LEGALIDADE E FOI ELABORADO PELO FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO, QUAIS ENTIDADES COMPÕEM O FNE?

 

O FNE é composto por órgãos vinculados ao Ministério da Educação e Cultura, além de outras instituições da sociedade civil. Sua recomposição foi determinada por meio de portaria do Ministro da Educação em março de 2023, integrando 39 entidades representativas, incluindo órgãos governamentais, entidades e movimentos sociais, além de alguns sindicatos e movimentos que nada têm a ver com educação. No entanto, a representatividade eletiva compreende apenas um representante de uma comissão do Senado e outro de uma comissão da Câmara dos Deputados. O que vejo como problemático é que o Documento de Referência apresentado reflete uma ideologia que contradiz o espírito da própria Constituição Federal. O artigo 206 da Constituição afirma que “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] III – pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino”. As propostas do documento, que abordam questões específicas sobre minorias, gênero etc., parecem impor uma visão única sobre todo o sistema educacional, advogando o princípio de pluralismo contraditório, que promove uma única perspectiva político-ideológica. Outro ponto de preocupação, manifesto em ata da reunião do FNE, é que o documento deveria expressar a construção de uma política de Estado para a educação e não meramente uma política de governo. No entanto, a ideologização do documento indica uma orientação governamental, não contemplando a representatividade da população.

O CONAE SERÁ COMPOSTO APENAS POR ESSAS ENTIDADES?

 

Não; existe um processo que aparenta ter amplitude democrática. Como mencionei antes, ocorreram reuniões em níveis municipais e estaduais (e no Distrito Federal), mas o tempo de discussão foi extremamente curto, o que não permitiu uma reflexão profunda nem alterações significativas no Documento de Referência. Ou seja, essas reuniões serviram mais para confirmar e legitimar o documento do que para debater e promover alterações. Algumas poucas mudanças poderão ser propostas nesse percurso, até chegar ao evento nacional, mas sem reais chances de alterações substanciais.

 

A conferência nacional contará com mais de 2 mil representantes vindos dos municípios, estados e órgãos representativos, ocorrendo em um período de apenas três dias. Essa grande reunião apresentará a versão do documento sobre o qual ficará estabelecido o Plano Nacional de Educação. Porém, qual seria a real possibilidade de uma assembleia com mais de 2 mil representantes refletir profundamente sobre as questões apresentadas em apenas três dias? Devemos lembrar que essas políticas orientarão a educação brasileira, pública, privada e confessional, pelos próximos dez anos!

 

No mínimo, o processo deveria ter um tempo mais estendido para considerar a ampla manifestação da sociedade civil, em vez de apenas confirmar um documento altamente ideológico. Há discrepâncias na representatividade atribuída. Por exemplo, os delegados por setores, num total de 299, incluem 27 instituições religiosas, 50 comunidades científicas de ensino e pesquisa e 96 movimentos de afirmação da diversidade. É evidente que o Documento de Referência carrega o peso dessa representação desbalanceada.

 

QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS TEMAS APRESENTADOS NO DOCUMENTO DE REFERÊNCIA?

 

 

O Documento de Referência traz consigo sete eixos: 1. O PNE, como articulador do Sistema Nacional de Educação (SNE), sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa; 2. A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade social, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios; 3. Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade: equidade e justiça social na garantia do direito à educação para todos e combate às diferentes e novas formas de desigualdade, discriminação e violência; 4. Gestão Democrática e educação de qualidade: regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão; 5. Valorização de profissionais da educação: garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira, e às condições para o exercício da profissão e saúde; 6. Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, visando à democratização do acesso e da permanência; 7. Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia da vida com qualidade no planeta e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza.

 

“NOSSAS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS, EM GRANDE MAIORIA, CONTINUAM INCAPAZES DE FAZER CONTAS E LER. COMO UM DOCUMENTO QUE PRETENDE ORIENTAR A EDUCAÇÃO BRASILEIRA NOS PRÓXIMOS DEZ ANOS MINIMIZA ESTA QUESTÃO?” Mauro Meister

 

Cada eixo é organizado em fundamentação, proposições e estratégias, temas bem complexos e com implicações de todos os tipos: didáticas, organizacionais, administrativas, orçamentárias etc. Para a discussão destes eixos, durante as conferências municipais, intermunicipais e estaduais, os participantes se reúnem em salas separadas para as chamadas “plenárias de eixos”. Nestes grupos, os participantes têm a oportunidade de contribuir para o Documento de Referência, propondo emendas objetivas, que podem ser: supressivas (removendo palavras ou expressões, por exemplo), aditivas (acrescentando palavras, expressões ou grupos ausentes no texto), substitutivas (troca de uma palavra ou expressão por outra, mantendo o sentido do texto) ou aglutinativas (unindo expressões com conteúdo semelhante). Segundo relatos de participantes dessas conferências, as contribuições não abrangiam críticas à fundamentação do texto ou alterações nas proposições e estratégias. Isso, em minha opinião, limita a concretização do intento do Documento de Referência, que seria a de utilizar mecanismos democráticos amplos, valorizando algumas visões minoritárias em detrimento de outras e, também, grandes segmentos conservadores da nossa sociedade.

 

PODE MENCIONAR EXEMPLOS ESPECÍFICOS DE QUESTÕES QUE CONSIDERA MAIS PREOCUPANTES?

 

Há diversas preocupações que surgem a partir do tom do documento, mas gostaria de destacar algumas em particular. No contexto geral do documento, há uma ênfase quase exclusiva na “educação de qualidade social” ou “educacionalmente referenciada” (Eixo II); contudo, a qualidade acadêmica recebe pouca atenção ou destaque. É de conhecimento que a formação acadêmica no Brasil é deficiente, considerando que patinamos entre os países que apresentam os piores índices educacionais do mundo, sem conseguir, por décadas, sair desta estagnação. Para ver isso, basta olhar o Pisa 2022, publicado no dia 5 de dezembro. O fato é que nossas crianças, adolescentes e jovens, em grande maioria, continuam incapazes de fazer contas e ler. Como um documento que pretende orientar a educação brasileira nos próximos dez anos minimiza esta questão?

 

 

No mesmo Eixo II, o parágrafo 254 declara: “Um Estado laico representa o secularismo no qual o governo mantém uma posição oficial de imparcialidade em assuntos religiosos, não demonstrando apoio ou oposição a qualquer religião. Logo, a educação pública deve seguir o princípio fundamental do laicismo. Já instituições educacionais privadas ou comunitárias podem qualificar-se como confessionais, seguindo orientações confessionais e ideologias específicas, o que não implica na educação tornar-se doutrinária”. Um primeiro problema no parágrafo é a confusão entre laicidade e laicismo. O Estado laico afirma-se neutro com relação à religião e admite a sua pluralidade. Já o laicismo é a aversão a religião. O Estado brasileiro não é laicista, mas laico. Neste único trecho em que as escolas confessionais são mencionadas no documento, o texto reconhece o que a LDB afirma e, ao mesmo tempo, diz o contrário, tirando da escola confessional sua liberdade. Qual seria a intenção do parágrafo ao incluir o termo “laicista” e dizer que a confessionalidade “não implica na educação tornar-se doutrinária”? O texto da LDB é bastante claro em seu artigo 19, § 1.º, ao afirmar que “as instituições de ensino mencionadas nos incisos II e III do caput deste artigo podem qualificar-se como confessionais, seguindo orientações confessionais e ideologias específicas”. Aparentemente, o texto do Documento de Referência do Conae parece querer manter somente a intenção de doutrinação unilateral. Isto implica que a garantia constitucional que assegura como princípio a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber” não se aplica a certos grupos.

 

 

Conforme abordado anteriormente, o Documento de Referência representa uma ameaça à autonomia das escolas confessionais no que diz respeito à sua confissão. Ele impõe ideias que confrontam a liberdade dessas escolas, especialmente no que se refere aos valores de diversidade defendidos. Eles colocam em risco a diversidade religiosa e confessional nas escolas. Especificamente as escolas confessionais cristãs, que seguem princípios bíblicos sobre família e sexualidade, encontram-se em risco, a partir das propostas presentes nos diferentes eixos do documento. Elas geram não apenas tensão, mas também impactos diretos na liberdade pedagógica e administrativa dessas instituições. Surge, assim, a necessidade de questionar a efetividade da liberdade de ensino diante de um contexto que parece restringir certos valores e perspectivas.

 

Outro ponto importante está no Eixo IV do documento, sobre gestão democrática do ensino. A insistência das propostas é no sentido de que as instituições de ensino escolham seus gestores por meio de eleições participativas e com pouquíssimo critério de competências para a seleção. O parágrafo 763 termina com a seguinte afirmação: “Ressalta-se assim a importância da garantia da gestão democrática também para a rede de ensino privada, tanto de educação básica como superior, haja vista que a materialidade dessa concepção nas redes de ensino pública e privada é essencial para a garantia e a manutenção das ideias e processos democráticos”. Em tese, escolas fora do sistema público teriam de escolher seus gestores por estes meios, em ingerência direta na sua natureza e meio de funcionamento.

 

“O Documento de Referência é a manifestação de uma filosofia de ensino que não tem como objetivo a melhoria da educação acadêmica no Brasil, mas apenas a inserção ainda mais forte de questões ideológicas, políticas e partidárias.”Mauro Meister.

 

VOCÊ ACREDITA QUE O ALERTA FEITO COM O VÍDEO ALCANÇOU O OBJETIVO?

 

Foi um começo, mas continua o apelo para que os interessados no futuro do Brasil conheçam esse documento, entendam suas consequências, chamem seus representantes para a arena do debate sobre a educação do nosso país e mostrem as consequências, no curto e longo prazo, caso essas políticas sejam implementadas. O caminho das propostas é um texto final, elaborado pelo MEC, que deve seguir para nossas casas representativas. Deputados federais, senadores, deputados estaduais, vereadores e membros do Poder Executivo de todos os níveis do governo precisam conhecer e se posicionar quanto a isto. O Documento de Referência é a manifestação de uma filosofia de ensino que não tem como objetivo a melhoria da educação acadêmica no Brasil, mas apenas a inserção ainda mais forte de questões ideológicas, políticas e partidárias. Ao ler a apresentação e introdução do documento isto fica muito claro.


Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/franklin-ferreira/entrevista-mauro-meister-conae-escolas-confessionais/?ref=busca

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quinta-feira, 16 de novembro de 2023

COMENTÁRIOS RELATIVOS AO PNE (PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO) 2014-2024

 

A Lei N.º 13.005, de 25 de junho de 2014 aprovou o PNE – Plano Nacional de Educação com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.

O art. 214 da Constituição Federal reza:

 Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - melhoria da qualidade DO ENSINO;

IV - formação para o trabalho;

V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

 

A Lei N.º 13.005 que aprovou o PNE no seu Art. 2.º estabelece as diretrizes que diferem em alguns aspectos  (ASSINALADOS COM MAIÚSCULAS  E QUE FORAM ACRESCENTADOS OU ALTERADOS) do que havia sido estabelecido no Art. 214 da Constituição Federal.

Art. 2º São diretrizes do PNE:

I - erradicação do analfabetismo ;

II - universalização do atendimento escolar;

III - SUPERAÇÃO DAS DESIGUALDADES EDUCACIONAIS, COM ÊNFASE NA PROMOÇÃO DA CIDADANIA E NA ERRADICAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO;

IV - melhoria da qualidade DA EDUCAÇÃO;

V - formação para o trabalho E PARA A CIDADANIA, COM ÊNFASE NOS VALORES MORAIS E ÉTICOS EM QUE SE FUNDAMENTA A SOCIEDADE;

VI - PROMOÇÃO DO PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA;

VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, QUE ASSEGURE ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE EXPANSÃO, COM PADRÃO DE QUALIDADE E EQUIDADE;

IX - VALORIZAÇÃO DOS (AS) PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO;

X - PROMOÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS, À DIVERSIDADE E À SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL.

 

RESULTADOS OBTIDOS NO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ATÉ 2022

Os resultados obtidos até 2022 podem ser vistos no   Painel de Monitoramento do PNE. Ver

https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiOGY5NWUyMDMtYzc0Mi00Y2Y5LTk3MmEtNThjMjJiY2NjNWExIiwidCI6IjI2ZjczODk3LWM4YWMtNGIxZS05NzhmLWVhNGMwNzc0MzRiZiJ9    que apresenta em detalhes a evolução de cada um dos 56 INDICADORES relativos às 20 METAS estabelecidas no PNE.

Um resumo desses indicadores pode ser visto no Quadro Resumo dos Indicadores do PNE. Ver Quadro_Resumo_Indicadores.xlsx (live.com)   https://view.officeapps.live.com/op/view.aspx?src=https%3A%2F%2Finepdata.inep.gov.br%2FanalyticsRes%2Fres%2Fpne%2Farquivos%2FQuadro_Resumo_Indicadores.xlsx&wdOrigin=BROWSELINK

Desses 56 indicadores:

  •       15 são assinalados como NA (Não Aplicáveis) quando não há meta definida para o indicador ou quando não é possível calcular o Nível de Progresso ou de Execução, por falta de um valor de referência ou de mais de uma mensuração;
  •      29 são inferiores aos valores que deveriam ser atingidos
  •      7 são valores negativos
  •       5 foram os indicadores que superaram as metas (três deles relativos à educação superior):

o   Indicador 11B – Participação do segmento público na expansão da EPT (Educação Profissional Técnica) de nível médio (previsto: 50%; valor atingido em 2022: 61%)

o   Indicador 13A -Percentual de docentes da educação superior com mestrado ou doutorado (previsto: 75%; valor atingido em 2021: 84,3%)

o   Indicador 13B – Percentual de docentes da educação superior com doutorado (previsto: 35%; valor atingido em 2021: 50,8%)

o   Indicador 14A – Títulos de mestrado concedidos por ano no País (previsto: 60.000; valor atingido em 2020: 60.019)

o   Indicador 18E – Percentual de municípios que possuem PCR (Plano de Carreira e Remuneração) dos profissionais do magistério (previsto: 100%; valor atingido em 2021: 100%)