Para quem não leu, ou não entendeu, o que escrevi em APRENDENDO O QUE É DEMOCRACIA COM FERNÃO LARA MESQUITA faço abaixo alguns comentários a respeito do artigo Da ilegitimidade das nossas leis de autoria de Fernão Lara Mesquita datado de 20 de agosto de 2019.
Falando sobre a Lei de Abuso de Autoridade, Fernão Lara Mesquita diz que não se trata de de defender que fique impune o abuso de autoridade e pergunta:
“Não é abuso
de poder os representantes, sabe-se lá de quem, aprovarem anonimamente na
madrugada, quase como gatunos usando máscaras, uma lei contra o abuso de poder?”
E afirma que essa lei não foi feita para
proteger o cidadão nem para disciplinar os três poderes, e apresenta as suas
razões. Afirma ainda que o problema do Brasil é ignorar a realidade e discutir
as mazelas institucionais do país como se ele fosse uma democracia
representativa. Não é. Nunca foi.
Mostra em linhas gerais a evolução da
democracia nos Estados Unidos desde quando as 13 colônias se uniram para formar
a União. No caso do Judiciário eram os chefes do Executivo que nomeavam os
juízes o que era uma contradição com o fundamento básico da democracia, mas já
em 1830 as 13 colônias, tinham aderido ao novo modelo de eleição direta dos
juízes pelo povo.
“Para elegerem-se, no entanto, os juízes
tinham de fazer campanha e, portanto, de conseguir dinheiro para isso, o que os
tornava vulneráveis ao poder econômico, diziam os “contra”. Vulneráveis ao
poder econômico todos nós, mortais, sempre somos, respondiam os “a favor”, e
sendo assim, preferimos que o nosso juiz vulnerável ao poder econômico possa
ser destituído por quem o elegeu se não honrar seu mandato com um bom
comportamento.”
“A norma mais sagrada do novo regime que, não por
acaso, chama-se “democracia representativa”, aquela onde todos os
cargos do funcionalismo público que têm por função fiscalizar o governo
(Ministério Público e outros) ou prestar serviços diretos ao público (a
polícia, entre outros) são eleitos diretamente pelo povo.”
Lara Mesquita afirma ainda:
Como “os mandatos dos representantes eram
intocáveis por quatro anos, e os políticos e funcionários corrompidos tinham
tempo para se locupletar antes que os seus representados pudessem alcança-los
na eleição seguinte. Resultado: pelo final do século 19, o sistema estava
apodrecido dos pés à cabeça, fazendo lembrar em tudo o Brasil de hoje.”
Lara
Mesquita mostra ainda “a resposta, dada nas reformas iniciadas na virada para o
século 20, que tomaram por base o remédio que a Suíça encontrara 40 anos antes
para o mesmo problema, foi rearmar os cidadãos para atuar diretamente contra os
maus representantes:
· "eleições distritais puras para tornar transparente a relação
entre cada representante e os seus representados,
·
direito à retomada dos mandatos (recall)
·
referendo das leis vindas dos legislativos,
·
direito à iniciativa de propor leis que os legislativos ficam
obrigados a processar,
·
eleições periódicas “de retenção” de juízes nos seus poderes a
cada quatro anos."
Nos
Estados Unidos os juízes “podem ser
indicados pelo Executivo, dentro de regras estritas, mas o povo os julga a cada
quatro anos, o que tira o controle popular da porta de entrada que tinha os
inconvenientes acima descritos, e o reposiciona na porta de saída.”
“No Brasil, onde o sistema eleitoral não
permite saber quem representa quem, e o povo deixa de ter qualquer poder sobre
o seu representante no momento em que deposita o voto na urna, as leis são
feitas para os legisladores e contra os legislados que têm de engoli-las do
jeitinho que vierem. No mundo que funciona toda lei pode ser desafiada e tem de
ser chancelada por quem vai ter de cumpri-las antes de entrar em vigor. Por
isso todo mundo, lá, respeita a lei e o povo todo zela pelo seu cumprimento e
aqui todo mundo acoberta o desrespeito às leis porque elas são fundamentalmente
ilegítimas.”