PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS SHARP (STC)
E SESA NA FABRICAÇÃO DO TRÓPICO R E NO
DESENVOLVIMENTO DO TRÓPICO RA
A. F. Parola 23/08/2014
1. Introdução
No final de fevereiro de 1987, quando eu ainda era chefe do
Departamento de Comutação do CPqD, tomei conhecimento informalmente da assinatura
dos Contratos de Fornecimento de Tecnologia Industrial relativos ao TRÓPICO R com
a SHARP e SESA e recebi ordem do Diretor de P&D, para:
- Tomar as providências para a transferência da documentação relativa ao TRÓPICO R para ambas as empresas;
- Realizar reunião com ambas as empresas de modo que as mesmas tivessem condições de elaborar propostas para participação no desenvolvimento do TRÓPICO RA.
Por trás da participação da SESA e da SHARP no
desenvolvimento do TRÓPICO RA estava a perspectiva que tanto a SESA como a
SHARP receberiam Contratos de Obrigações para Contratação de 60.000 terminais do
TRÓPICO RA por ano, durante 5 anos, perfazendo 300.000 terminais do TRÓPICO RA,
para cada empresa.
Levando em conta as possíveis expansões isso poderia
significar, para cada empresa, um mercado da ordem de um milhão de terminais,
com um valor total de 300 a 500 milhões de dólares. Como a SHARP
Telecomunicações, era uma empresa do grupo Machline, recém criada com um
capital de 5.000 (não me lembro da moeda da época, mas era um valor irrisório)
era evidente que tal decisão beneficiava as duas empresas sem que houvesse
razões plausíveis para tal. Tais decisões haviam sido tomadas nos altos
escalões da Presidência da República, do Ministério das Telecomunicações, da
Secretaria Geral do Ministério das Telecomunicações e da Telebrás.
Como 27 de fevereiro de 1987 era uma sexta feira antes do
carnaval, nesse mesmo dia preparei dois memorandos que foram entregues, na
quarta-feira de cinzas, ao Eng. Roberto Hering, Superintendente de P&D:
- O primeiro memorando de número 7130/026/87 era relativo aos Contratos de Transferência de Tecnologia do Trópico R com a SESA e a SHARP;
- O segundo memorando de número 7130/027/87 era relativo à Participação da SHARP e da SESA no Desenvolvimento do TRÓPICO RA.
Com a entrega desses eu imaginava que duas coisas poderiam acontecer:
- A primeira era que eu fosse sumariamente demitido;
- A segunda é que não viessem a ser assinados de imediato, com a SESA e com a SHARP, os Contratos de Obrigações relativos à aquisição de 300.000 terminais do TRÓPICO RA com cada empresa;
no entanto, nenhuma dessas alternativas ocorreu; foi como se
não houvesse acontecido nada.
2. Memorando relativo à transferência de
tecnologia do Trópico R para a SESA e a SHARP
Em resumo o memorando 7130/026/87
mencionava que:
- Eu havia tomado conhecimento, informalmente, da assinatura do FTI (Fornecimento de Tecnologia Industrial), relativo ao Trópico R, com a SESA e a SHARP;
- Estava sendo transferida toda a documentação para que essas empresas pudessem se qualificar como fabricantes do Trópico R;
- Já havia sido definido no Ofício 077/84, de 03/05/84, do Minicom, que: “além da ELEBRA e da PHT fornecedores já qualificados, deverá ser admitida a participação da STANDARD ELETRÔNICA S/A (SESA) neste segmento” e que “para tanto a SESA deverá ser licenciada para a fabricação do Trópico R e C sem contudo ingressar no programa de desenvolvimento desses produtos”;
- Em 1984 quando o Ministério tomou essa decisão, eu pessoalmente havia sido contra embora eu tivesse sido durante 10 anos funcionário da SESA, mas não havia possibilidade de contestar a decisão do Ministério, e aparentemente eu estava certo pois até o final de 1986 (mais de dois anos após a qualificação) a SESA não havia tomado providências para se transformar em fabricante ativo do Trópico R e além disso, na minha opinião, fora a decisão do Ofício 077/84 que permitira a alteração do controle acionário da empresa; deste modo a assinatura do FTI do Trópico R com a SESA não era mais do que a implementação da decisão tomada pelo Minicom em 1984;
- Com base no Ofício 077/84, do Minicom, o Comitê de Assuntos Técnicos (CATE) tomou a Decisão n.º 21/84 , datada de 21/05/84, que considerou como fabricantes qualificados para os produtos abrangidos pelo projeto Trópico RC as empresas ELEBRA, P&D e SESA;
- No caso da assinatura do FTI do Trópico R com a SHARP a decisão me parecera casuística, embora legal, pois a Portaria 622, no seu item IV.5 afirmava: “a aquisição de equipamentos deverá sempre ser orientada no sentido de limitar o número de fornecedores por linha de produto, a um mínimo de dois, para assegurar adequado nível de competição e a um máximo de quatro, para assegurar a necessária economia de escala nos fornecedores”;
- Na minha opinião a escolha da SHARP como quarto fornecedor deveria ter sido precedida de licitação entre os possíveis interessados, principalmente levando em conta que a SHARP era uma empresa recém formada ou em fase de formação sem nenhuma participação no mercado de telecomunicações público e privado.
Embora no memorando 7130/026/87
não houvesse sido feita menção à resolução RE
0265, de 25/09/86, o conhecimento desse documento é importante para ver a
diferença de posicionamento da Telebrás entre 25/09/86 e 27/02/87.
Na RE 0265 é mencionado que considerando:
- Os Contratos de Obrigações 4021/257 e 258/84-TB assinados com a ELEBRA e PHT em 19/12/84 para o TRÓPICO R;
- O resultado das negociações realizadas entre os fabricantes do TRÓPICO R para viabilização industrial do TRÓPICO R e RA;
- O esquema de participação do segmento industrial no e fabricação do TRÓPICO RA;
- O atendimento ao estabelecido na Portaria n.º 215/81 de 01/11/81 do Ministério das Comunicações,
- Adquirir os protótipos e modelos para teste em campo junto à ELEBRA e PHT;
- Manter o limite máximo de três empresas industriais para o fim da concessão da garantia mínima de aquisição, de 60.000 terminais por ano do TRÓPICO RA e cada fabricante durante 5 anos e de 30.000 terminais por ano do TRÓPICO R a cada fabricante durante 4 anos;
O memorando 7130/027/87
informava que haviam sido realizadas reuniões com a SHARP e a SESA com o
objetivo de serem recebidas propostas para participação no desenvolvimento do
TRÓPICO RA e mencionava os seguintes pontos, que expressavam a minha opinião,
ou seja que não deveriam ser assinados de imediato os Contratos de Obrigações
relativos ao Trópico RA com a SESA e a SHARP, mesmo que essas empresas viessem a
participar do desenvolvimento pois:
- Não havia vantagens para a TELEBRÁS na contratação de outras empresas, além da ELEBRA e da PHT, para participar do desenvolvimento do Trópico RA;
- As vantagens seriam somente para a SHARP e a SESA pois a participação no desenvolvimento significaria a futura qualificação como fabricantes do Trópico RA;
- A assinatura de um contrato de obrigações (compromisso de compra de 300.000 terminais) era prematura e sem justificativa;
- Antes da assinatura de um tal contrato de obrigações do Trópico RA, as empresas deveriam demonstrar de forma cabal que tinham condições de fabricar o Trópico R;
- Quem garantiria que a SESA, de posse de um tal contrato, não seria vendida a um outro grupo nacional, com vantagens para seus dirigentes? Quem garantiria que a SHARP Telecomunicações, que foi criada para receber a tecnologia do Trópico R, também não seguiria caminho semelhante?
- Alguém poderia levantar que tais restrições não foram por nós levantadas quando a ELEBRA e a PHT assinaram os contratos de obrigações do Trópico RA, o que é verdade. No entanto, nessa época ambas as empresas:
o Já eram fabricantes do Trópico R;
o Dispunham de equipe qualificada;
o Eram responsáveis pela fabricação dos protótipos
de laboratório e dos modelos de teste em campo do Trópico RA;
Anexado ao MM
7130/027/87 encontrava-se um documento intitulado PARTICIPAÇÃO
DE INDÚSTRIAS NO PROJETO TRÓPICO, documento esse elaborado no primeiro
semestre de 1986. Nesse documento haviam sido analisadas as implicações,
vantagens e desvantagens do envolvimento de outras indústrias no
desenvolvimento do Trópico sendo mencionado que:
- Havia pressão de grandes fabricantes do setor de telecomunicações (SAT, Multitel, ABC) para entrar no mercado de comutação pública com equipamentos de tecnologia estrangeira ou de tecnologia nacional;
- Permitir a entrada de novos fabricantes com tecnologia Trópico diluiria ainda mais o mercado e só deveria ser feita caso fossem adotadas medidas que permitissem o acesso do Trópico a uma maior parcela do mercado (Nota: O ofício 077/84 do Minicom dividira o mercado de CPA-T em 3 faixas sendo a faixa de pequeno porte, até 4.000 terminais reservada aos produtos de tecnologia nacional; essa faixa de pequeno porte representava menos de 20% do mercado total).
As conclusões do documento PARTICIPAÇÃO DE INDÚSTRIAS NO
PROJETO TRÓPICO, haviam sido as seguintes:
- Os preços unitários nas áreas de Divisão de Mercado (onde não havia concorrência) deveriam ser iguais ao menor preço praticado pela Ericsson, Equitel e NEC nas áreas em regime de licitação;
- Permitir que o Trópico R fosse usado como central satélite no lugar de ELRs (Estágios de Linhas Remotos);
- Desqualificar a SESA como fabricante do Trópico tendo em vista que nenhuma medida efetiva havia sido tomada pela empresa para se transformar em fabricante ativo;
- Qualificar novo fabricante em substituição à SESA;
- Qualificar novos fabricantes do Trópico sempre que a quantidade de terminais Trópico vendidos no ano anterior excedesse a média de 50.000 terminais por fabricante ativo;
- Limitar a 4 a quantidade de fabricantes ativos do Trópico;
- Obrigar qualquer empresa a submeter à aprovação da Telebrás a importação de tecnologia estrangeira, mesmo que sob forma gratuita, destinada a equipamentos de comutação pública e privada.
Como as minhas opiniões expressas nos MM 7130/026/87 e MM
7130/027/87 não foram levadas em consideração, tiveram sequência as reuniões
com a SESA e a STC e em 19/03/87 foi redigido o MM
7130/041/87 propondo a contratação da STC e da SESA para participarem do
desenvolvimento do Trópico RA.
Como pode ser visto na anotação relativa à REDIR n.º 456 de
06/04/87 (ver anotação no final do MM 7130/041/87 ) somente foi aprovada a
contratação da STC para participar do desenvolvimento do Trópico RA mas não
houve aprovação para a contratação da SESA. O contrato de participação da STC
no desenvolvimento do Trópico RA recebeu o número 219/87- JDPqD.
5. Final da história com relação aos contratos
de obrigações com a SESA e a SHARP (STC)
O documento com o título Comentários
da GCO, espelhava o meu conhecimento, em 25/05/87, a respeito dos contratos
de obrigações relativos ao Trópico R e ao Trópico RA e dos contratos de
participação no desenvolvimento do Trópico RA. Não me lembro a quem foram
endereçados esses comentários. Nesses comentários eu havia mencionado com
relação aos Contratos de Obrigações relativos ao Trópico R:
- “Tomamos conhecimento que teriam sido assinados Contratos de Obrigações, relativos ao Trópico R, com a STC e a SESA, datados de 1987, através dos quais a Telebrás se obriga a adquirir 30.000 terminais por ano, durante 4 anos.”
Posteriormente esses Contratos de Obrigações relativos ao
Trópico R com a STC e a SESA se tornaram de conhecimento geral como pode ser
visto no MM.CIRC.4022/023/87,
de 23/10/87, através do qual foi apresentado à Diretoria da Telebrás o pleito
da STC de dar início à comercialização do Trópico R. Na 483ª Reunião de
Diretoria a decisão sobre o assunto foi adiada para que fossem apresentados
dados adicionais sobre as condições contratuais.
Nunca tomei conhecimento, de maneira formal, dos Contratos
de Obrigações entre a TELEBRÁS e as empresas SESA e STC relativos ao Trópico
RA. Imagino que esses contratos tenham sido assinados, possivelmente com data igual ou anterior à data dos MM 7130/026/87 e MM 7130/027/87, ou seja 27/02/87. É possível que eu esteja errado mas só vou ficar convencido quando
alguém me informar a respeito da data da assinatura dos contratos.